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← Anchieta (SC)

norma nº 665/1985

Tipo LEI
Número / Ano 665 / 1985
Date 1985-12-04
EmentaFixa o Valor das Diárias dos Servidores Municipais de Anchieta.
native_id733

Documents (1)

texto integral #

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LE JUNO 665
ram o estos seg DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE ANCHIETA E OUTRAS PROVIDENCIAS,
O Prefeito Municipal de Anchieta,Estado de Senta /
Caterina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribui
çoes legais
- FAÇO SABER e todos os habitentes deste Município /
que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEIS
Art, 1º - Fica o Chefe do Poger Executivo Municipal autori=-
zedo u conceder diarias ao Servidor Administrativo
Ar fada que se deslocar de sede em viegem a serviço do Mu
nicipio., e
Art. 20 = As diarias de que treta o artigo anterior se divi
dem em duas categorias, essim escalonadast
1 - 18 CATEGORIA
a)= ESCALÃO SUPERIOR COMPREENDENDO
* Je Atividades com escolaridade de nível
Superigr;
2 Secretarios
3 Assessores
Chefes de Gabinetes
11 - 28 CATEGORIA
e) - ESCALÃO SUBALTERNO COMPREENDENDO
Todos os demais servidores Administra
tivos.
Art. 3º = Para efoitb do
de calculo das
e tabela abaixo discrii a
quais sobre o velor do 5 ario de
ers
A A
1 - SERVIDORES PERTENCENTES ER IF cATEGORIA FUNCIONAL DE ES
CALÃO SUPERIOR:
a)= 140% ( cemto e quarenta por cento), quando em viagem
de ântere: da administração nos deslocamen
tos as ci Capitais Est,
b)- 100% ( Cem por cento ) quando
de acordo com
eguintes percen
erencia Nacional, a sa
8
do imterior do Estado, exceto es que integram
e Associação dos Municípios do Extremo Oeste
| de Santa Caterina AMEOSC;
c)e 30% ( Tri por cento ) quando em viagem de inte-
da edministreção nog deslocamentos as
cidades ape compos a regiao da Associação =
dos Municipios do Extremo Deste de Santa Ca
tarinea.
2. SEM IDORES PERTENCENTES À 28 CATEGORIA FUNCIONAL DE ES.
CALÚ SUBALTERNO?
a)= 100% ( cem por cento ) guendo em viagem de intorag
a se da administração nos deslocamentos as ci
dades Capitais de Estado;
b)- 70% (Setenta por cento) quendo em viagem de integ
resse da edministraçao nos deslocamontos as
cidades do interior do Estado, exceto as que
integram a Associação do Extremo Deste de -
Senta Catarina - AMEDSC. esco
c)- 30% ( Trinta por cento ) quando em viagem de jnta-
resse da administração ge deslocamentos Em
regi ly
dadgs que a da Associaçao dos
nic [rag do Extremo Oeste de Santa etarína =
AMEOSC. “
Arte 49 - Fica c Chefe do Poder Executivo Mynicipal autori
á zado e fixer, por porteria, as diagias que percs
bera o servidor que Ea deslocar para prestaçeo de serviços
no interior do Municipic. E
Art. 59 - Para fazer faso às despeges decorrentes da execu=
» Va de,presente Lei, serso utilizados recursos «
[rs sea os proprios. pp
Art. 69 » Revogamese as diomeçinios em
em v per a [gr lei na
PREFEITURA MUNICIPAL ANCHIETA, em
.
rerio,entrando -
de sua publicação
dezembro de 1985

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