| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1985 |
| Date | 1985-12-04 |
| Ementa | Fixa o Valor das Diárias dos Servidores Municipais de Anchieta. |
| native_id | 733 |
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LE JUNO 665 ram o estos seg DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANCHIETA E OUTRAS PROVIDENCIAS, O Prefeito Municipal de Anchieta,Estado de Senta / Caterina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribui çoes legais - FAÇO SABER e todos os habitentes deste Município / que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEIS Art, 1º - Fica o Chefe do Poger Executivo Municipal autori=- zedo u conceder diarias ao Servidor Administrativo Ar fada que se deslocar de sede em viegem a serviço do Mu nicipio., e Art. 20 = As diarias de que treta o artigo anterior se divi dem em duas categorias, essim escalonadast 1 - 18 CATEGORIA a)= ESCALÃO SUPERIOR COMPREENDENDO * Je Atividades com escolaridade de nível Superigr; 2 Secretarios 3 Assessores Chefes de Gabinetes 11 - 28 CATEGORIA e) - ESCALÃO SUBALTERNO COMPREENDENDO Todos os demais servidores Administra tivos. Art. 3º = Para efoitb do de calculo das e tabela abaixo discrii a quais sobre o velor do 5 ario de ers A A 1 - SERVIDORES PERTENCENTES ER IF cATEGORIA FUNCIONAL DE ES CALÃO SUPERIOR: a)= 140% ( cemto e quarenta por cento), quando em viagem de ântere: da administração nos deslocamen tos as ci Capitais Est, b)- 100% ( Cem por cento ) quando de acordo com eguintes percen erencia Nacional, a sa 8 do imterior do Estado, exceto es que integram e Associação dos Municípios do Extremo Oeste | de Santa Caterina AMEOSC; c)e 30% ( Tri por cento ) quando em viagem de inte- da edministreção nog deslocamentos as cidades ape compos a regiao da Associação = dos Municipios do Extremo Deste de Santa Ca tarinea. 2. SEM IDORES PERTENCENTES À 28 CATEGORIA FUNCIONAL DE ES. CALÚ SUBALTERNO? a)= 100% ( cem por cento ) guendo em viagem de intorag a se da administração nos deslocamentos as ci dades Capitais de Estado; b)- 70% (Setenta por cento) quendo em viagem de integ resse da edministraçao nos deslocamontos as cidades do interior do Estado, exceto as que integram a Associação do Extremo Deste de - Senta Catarina - AMEDSC. esco c)- 30% ( Trinta por cento ) quando em viagem de jnta- resse da administração ge deslocamentos Em regi ly dadgs que a da Associaçao dos nic [rag do Extremo Oeste de Santa etarína = AMEOSC. “ Arte 49 - Fica c Chefe do Poder Executivo Mynicipal autori á zado e fixer, por porteria, as diagias que percs bera o servidor que Ea deslocar para prestaçeo de serviços no interior do Municipic. E Art. 59 - Para fazer faso às despeges decorrentes da execu= » Va de,presente Lei, serso utilizados recursos « [rs sea os proprios. pp Art. 69 » Revogamese as diomeçinios em em v per a [gr lei na PREFEITURA MUNICIPAL ANCHIETA, em . rerio,entrando - de sua publicação dezembro de 1985