| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1985 |
| Date | 1985-12-04 |
| Ementa | Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Saúde e Promoção Social. |
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Ne 666 REAJUSTA OS VENÇIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS My NICIPAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Mun:cipal de Anchieta, Estado de Santa / senhor Jurici Rempanelli, no uso do suas atribui 8 E çõ SABER a todos os habitantes deste Município / que a Câmara Municipel aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Ficam reajustados em 100% ( gem por cento ) PA vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, / locadog de Secretaria Municipel de Edycação,CulturaçSeude e Promoçao Social, calculados sobre os ultimos vencimentos re cebidos em outubro de 1985. Art. 22 - Ficem igualmgnte reajustados os vencimentos dos / Servidores Públicos Municipeis ativos e inativos, lotados nas Secretarias sbaixo discriminades e, ne seguinte percentagems a)- 85% ( oitenta e cinco por cento )calculedos sobre os vencimentos pa em maio de 1985 aos servidores com exercicio nas Secretari= es Municipais Administraçao e Fazenda; e, b)-100% ( Cem pormcento ) calculados sobre os venci= mentos pegcebídos em maio de 1985, eos E: vidores com exercício da Secrataria Munic; pal dg Trensportes Obras e Plengjemento, Art. 38 - Na oleboraçao dos calculos para fixação dos vens cimentos e/qu valores dog ajustes salerigis,sora arrendondade e importencia ou fraçao pare maior ets 681.000 - hum mil cruzeir R Art. 49 =» Para os professores Municipais que ministrarem « aulas desdobrada no mesmo predio em que tenhem - ejerelctos ficamelheg assegurada uma percentagem títylo de gretificaçao de gite! 80 ) por cento, a quel rg sous ulti vencimentos percsbidos e sera calculada so! “q De contrario entrando em vigor a presente Lei, na d ã us publicaça PREFEITURA MUNICIPAL D seniEzo, em 04 do dezembro de 1985 HZ”