| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, destinada a manutenção e desenvolvimento dos serviços de assistência, educação e aprimoramento do menor desamparado e excepcional. |
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É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIE LEI no 67” CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS = APAE,= E CONTÉM OUTRAS á » PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Senta Caterina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribuições / legais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Mur..cípio que a Câmara Municipal eprovou e eu sanciono a seguinte LEIS Art. 1º » Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção sociel da ordem de ató quatro (04) salários mínimos & Associação de Pais e Amigos dos Ecepcio nais “APAE =, de Anchieta, destinada a manutenção e desenvolvi= mento dos serviços de 8 menor desamparado e excepcional, bem como à oducação pró-escoler Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,= correrão & conte do elemento 3.2.3.0,da Unidade Orça mentária 09.01 - Setor de Muntenção e Dusanvolvimento do Ensino, constante do Orçamento Vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrári vigor a prosente Lai na data de sy stôncia, educação e eprimuramento do rendo em = licaçãoo ém 26 de matço de 1986...