| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1986 |
| Date | 1986-05-13 |
| Ementa | Autoriza Alienar Bens Móveis e Imóveis de propriedade do Município de Anchieta. |
| native_id | 748 |
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[5 Nº 680 AUTORIZA ALIENAR BENS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribuições F legais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal eprovou e eu senciono e seguinte Leis Art. 1º » Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a aliener, pelas vias legais, bens móveis e imóveis de propriedade do Município de Anchieta, considerados inservívois / ou desnecessários eos inter e da Administreçao, e/ou reputedos com estedo de conservação bens não utilizáveis. Art. 28 - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interes so da administração, doar às Comunidedes bens móveis de propriedade do Municío, entendendo como tais, bens originários de mobilizações de próprios públicos Municipais e que tenham utilida de e servidão às Conunidades de Anchieta. $ Único - A doação de que trate o presente artigo devera ser pro vocada mediante solicitação des Diretorias Comunitários direta = mente ao Chefe do Executivo Municipal, e este, mediante a nomes ção de uma comissão Próviamento constituida pera tel fim, avalia rá e fundamentará s consumação dos fatos, onde será lavredo docu mento e assinado pela Comissão óre descrita ep ost;) omologado oy, não pelo Executivo Municipal. Art. 4º - Revogam-se es disposições em 9 rando em vi gor a presente lei na data d ua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 5 IETA, em 13 de maio de 1986