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← Anchieta (SC)

norma nº 680/1986

Tipo LEI
Número / Ano 680 / 1986
Date 1986-05-13
EmentaAutoriza Alienar Bens Móveis e Imóveis de propriedade do Município de Anchieta.
native_id748

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[5 Nº 680
AUTORIZA ALIENAR BENS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribuições F
legais,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal eprovou e eu senciono e seguinte Leis
Art. 1º » Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
aliener, pelas vias legais, bens móveis e imóveis de
propriedade do Município de Anchieta, considerados inservívois /
ou desnecessários eos inter e da Administreçao, e/ou reputedos
com estedo de conservação bens não utilizáveis.
Art. 28 - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interes
so da administração, doar às Comunidedes bens móveis de
propriedade do Municío, entendendo como tais, bens originários de
mobilizações de próprios públicos Municipais e que tenham utilida
de e servidão às Conunidades de Anchieta.
$ Único - A doação de que trate o presente artigo devera ser pro
vocada mediante solicitação des Diretorias Comunitários direta =
mente ao Chefe do Executivo Municipal, e este, mediante a nomes
ção de uma comissão Próviamento constituida pera tel fim, avalia
rá e fundamentará s consumação dos fatos, onde será lavredo docu
mento e assinado pela Comissão óre descrita ep ost;) omologado
oy, não pelo Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogam-se es disposições em 9 rando em vi
gor a presente lei na data d ua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 5 IETA, em 13 de maio de 1986

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