| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1986 |
| Date | 1986-06-10 |
| Ementa | Concede Isenção da Taxa de Iluminação Pública os Estabelecimentos Escolares de Âmbito Municipal em todo o Território do Município. |
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hoboloo08..48% CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Àos ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DE ÂMBITO MUNICIPAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Sente Cata rina, senhor JUKICI RAMPENLLI, no uso da suas atribuições legais, FAÇO SABER e todos os habitantes deste município que & Câmera Municipal aprovou e eu senciono s seguinte Leis Art. 10 - Ficem isentos do pegemento de "Taxa de Ilunibação py blica, todos stabelecimentos Escolares da ambito Munícipsl, localizados no Yerritório do Município de Anchieta, partir do die primeiro de junho de 1996, Art. 29º - Revogam-so as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 10 junho de 1986,