| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1986 |
| Date | 1986-06-25 |
| Ementa | Concede Subvenção às Escolar Municipal, através da Associação de Pais e Professores. |
| native_id | 756 |
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CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Municipsl de Anchieta, Estado de = Sente Catarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atri buições legais, FAÇO SADER a todos os habitantes deste MunicÊ pio que a Câmara Municipsl aprovou e eu sanciono e seguinte LEIs Art, 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a concedor uma subvenção social até a importân= cia de & 200,00( duzentos cruzados), a cada unidads Escolar Municipal situada no território do Município, através da hs sociação de Pais e Professores 3 Único - À Subvenção ds que trate o presenta ertigo se des tins 3 manutenção de limpeza do prédio escolar Mu nicipsl onde funciona c ensino ds primeiro grau. Art. 2º e As dospesas decorrentes da execução da presente - = Loi, serão oneradas & conte do elemento 3.2.3.0 = da Unidade Orçamentária 05,01 = Setor de Manutenção e Desen volvimento do Ensino constante do Orçamento v pte. Art. J2 - Revogamega as disposições em co! to, ontrando ds sue publicação Ba Vigor, a presonta Lai na d de junho de 1956 =