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← Anchieta (SC)

norma nº 690/1986

Tipo LEI
Número / Ano 690 / 1986
Date 1986-06-25
EmentaConcede Subvenção ao Colégio Padre José de Anchieta.
native_id758

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LE NE 690
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AQ COLÉGIO PADRE J0SÉ
DE ANCHIETA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Anchista,Estado de
Santa Catarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suss atríbui
ções legais,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Muni
cípio que a Câmara Municipal eprovou e eu sanciono & seguinte LEI:
Arte 1º -cFica o Chafe do Poder Exscutivo Mynicipal autorizado a
E | Eis uma subvenção gocial da ordgm de ste 02 ( dois)
selários minim mensais, co Colgio Padre Joss de Anchieta,desta
cidcde de Anchiete, destindda a manutençao e desenvolvimento dos
sorviços de assistencia, educaçeo e eprimoremento do ensino da Ju
ventude estudantil de Anchieta |
Art. 20 = À subvenção de que treta o ertigo anterior deverá ser =
aplicada unicamente no p de alu
nos que frequentam a es nos
$ 1º - A distribuição propor
e cional pasa todos mento, distin
çêo de credo político ou religioso colou situação financeira.
5 2º - A Direção do Colégio geverá prestar contas à Prefeiture
nicipal anuslmente ate o dia 30 de novembro de cada exerci
cio da aplicaç da verba, objeto desta Lei.
het. 3º - À primeira percala do presente exbrcício devera resser
cir os mensalidades do primeiro semastre e & segunda
parcela do segundo ostre da 1966 pa
Art. 49º - As despesas decorrentes da EE da presente Lei,cgr
rereo s conta do elgmento 3.2.3.0 da Unidade Orçamenta
ria 05,01 - Setor de Manutançao e De volvimen Ensino const
tante do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogamse as disposições am c E id entrando em vi
sua fublicaçao.
A, em 25 de junho de 1986
gor s presente lei na data
G'3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VALMOR A ROR vii
Secretário Muni ip

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