| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1986 |
| Date | 1986-06-25 |
| Ementa | Concede Subvenção ao Colégio Padre José de Anchieta. |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
LE NE 690 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AQ COLÉGIO PADRE J0SÉ DE ANCHIETA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Anchista,Estado de Santa Catarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suss atríbui ções legais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Muni cípio que a Câmara Municipal eprovou e eu sanciono & seguinte LEI: Arte 1º -cFica o Chafe do Poder Exscutivo Mynicipal autorizado a E | Eis uma subvenção gocial da ordgm de ste 02 ( dois) selários minim mensais, co Colgio Padre Joss de Anchieta,desta cidcde de Anchiete, destindda a manutençao e desenvolvimento dos sorviços de assistencia, educaçeo e eprimoremento do ensino da Ju ventude estudantil de Anchieta | Art. 20 = À subvenção de que treta o ertigo anterior deverá ser = aplicada unicamente no p de alu nos que frequentam a es nos $ 1º - A distribuição propor e cional pasa todos mento, distin çêo de credo político ou religioso colou situação financeira. 5 2º - A Direção do Colégio geverá prestar contas à Prefeiture nicipal anuslmente ate o dia 30 de novembro de cada exerci cio da aplicaç da verba, objeto desta Lei. het. 3º - À primeira percala do presente exbrcício devera resser cir os mensalidades do primeiro semastre e & segunda parcela do segundo ostre da 1966 pa Art. 49º - As despesas decorrentes da EE da presente Lei,cgr rereo s conta do elgmento 3.2.3.0 da Unidade Orçamenta ria 05,01 - Setor de Manutançao e De volvimen Ensino const tante do orçamento vigente. Art. 5º - Revogamse as disposições am c E id entrando em vi sua fublicaçao. A, em 25 de junho de 1986 gor s presente lei na data G'3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALMOR A ROR vii Secretário Muni ip