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norma nº 692/1986

Tipo LEI
Número / Ano 692 / 1986
Date 1986-08-19
EmentaAutoriza Receber em Doação uma Área de Terras, do casal Idalvino José Lago e sua mulher Marlene Kohle Lago, destinada ao prolongamento da Rua Helio Wasum.
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LEI Nº 692
AUTORIZA RECEGER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS, DENOMINA RUAS
DA CIDADE DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Anchinta, Estauo de Santa Cata
rina, Senhor JURICI RAMPANELLI, no uso d: suas atribuições legais,
. FAÇO SABER a todos os nabitantes gaste Município que a
Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica o Chefe vo Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação do casal Idalvino Joss Laço e sua nu
lher Marlane Kohls Lago, uma área de terras de, 1. 770m2 ( hum mil,
setecontôos getenta metros quadrados), parte dg um todo maior cons
tante da chacera nº 10, havida pelo casal Hop Dr proprietario,-
por - & de Ari açao Pública passada e Julgada aos 24 dias do
mes sutubro de 1985, na Co arca de Cempo-Ere SC conforas autos
de Exccução Judicial nº 22/93, er q4º ora exoquente o IAPAS o exa
cutada a Coopergtiva Mista Agropecuária Anchieta Ltda,
Artigo 22 - A arca de terras descrita no artigo anterior se desti
' na ac prolongamento da Rua Helio Wasum, e abertura -
das Ruas 20 de Março e Primo Possamsi, Sra denominados por esta -
Lei de Vias Públicas, o, assim localizadas:
a) - RUA HELIG vASUM - com a largura de 10 (dez ) metros em toda
“a gua exisnsao, partindo da Avenida Anchí.ta, seguindo por esta à
ate encontrar o marco divisôrio fo leito ca Avenida Brasil,
nesta cidade da inchieta;
b) - RUA Z0 DE MARÇO - com a largura de 10 (dez) metrus am toda a
-,+ sua extensao partindo da Averida Anchieta dívisa com a Chãca
ra:nº1l seguindo pela mesra Avenida ate encontras o marco numa
— linha a e reta que subdevido a masma chacara nº 1, q,
c) = RUA- POSSAMAI = con a largura de 10 ( dez ) metros om t-
da as extensao, ppartindo da esquina das Ruas Helio wasum,-
venida Brasil, hte encontrar o lsito da Rua 20 de Março, refe
rida na leira "b" anterior, pn
Artico 32 - As Ruas que alimentam a subdivisão em lotes urbanos da
arsa objeto do desmembramento constante do Mapa gue in
tegra a ; esente Lei, fazem parte da fusos total ds 10.000m2 dez
mil metros quadrados) da chácera nº 10 raferida no artiso 1º desta
diploma 4 :
Artigo 42º - Ficam ravogadas por força da presante
” "o qualquer efeito e em todos os se
e paragrafcs as Leis Municipais nºs 405, 406 nÁ
de novembro va 1976, E
Artigo 59 - Revogam-se as disposiçoes-+1 5/4 ário entrando em vigor
a prosente Lei na data ds suga fúblicaçao.
2 CHIETA, em 19 de

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