| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1986 |
| Date | 1986-08-19 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação uma Área de Terras, do casal Idalvino José Lago e sua mulher Marlene Kohle Lago, destinada ao prolongamento da Rua Helio Wasum. |
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LEI Nº 692 AUTORIZA RECEGER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS, DENOMINA RUAS DA CIDADE DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Anchinta, Estauo de Santa Cata rina, Senhor JURICI RAMPANELLI, no uso d: suas atribuições legais, . FAÇO SABER a todos os nabitantes gaste Município que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Chefe vo Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do casal Idalvino Joss Laço e sua nu lher Marlane Kohls Lago, uma área de terras de, 1. 770m2 ( hum mil, setecontôos getenta metros quadrados), parte dg um todo maior cons tante da chacera nº 10, havida pelo casal Hop Dr proprietario,- por - & de Ari açao Pública passada e Julgada aos 24 dias do mes sutubro de 1985, na Co arca de Cempo-Ere SC conforas autos de Exccução Judicial nº 22/93, er q4º ora exoquente o IAPAS o exa cutada a Coopergtiva Mista Agropecuária Anchieta Ltda, Artigo 22 - A arca de terras descrita no artigo anterior se desti ' na ac prolongamento da Rua Helio Wasum, e abertura - das Ruas 20 de Março e Primo Possamsi, Sra denominados por esta - Lei de Vias Públicas, o, assim localizadas: a) - RUA HELIG vASUM - com a largura de 10 (dez ) metros em toda “a gua exisnsao, partindo da Avenida Anchí.ta, seguindo por esta à ate encontrar o marco divisôrio fo leito ca Avenida Brasil, nesta cidade da inchieta; b) - RUA Z0 DE MARÇO - com a largura de 10 (dez) metrus am toda a -,+ sua extensao partindo da Averida Anchieta dívisa com a Chãca ra:nº1l seguindo pela mesra Avenida ate encontras o marco numa — linha a e reta que subdevido a masma chacara nº 1, q, c) = RUA- POSSAMAI = con a largura de 10 ( dez ) metros om t- da as extensao, ppartindo da esquina das Ruas Helio wasum,- venida Brasil, hte encontrar o lsito da Rua 20 de Março, refe rida na leira "b" anterior, pn Artico 32 - As Ruas que alimentam a subdivisão em lotes urbanos da arsa objeto do desmembramento constante do Mapa gue in tegra a ; esente Lei, fazem parte da fusos total ds 10.000m2 dez mil metros quadrados) da chácera nº 10 raferida no artiso 1º desta diploma 4 : Artigo 42º - Ficam ravogadas por força da presante ” "o qualquer efeito e em todos os se e paragrafcs as Leis Municipais nºs 405, 406 nÁ de novembro va 1976, E Artigo 59 - Revogam-se as disposiçoes-+1 5/4 ário entrando em vigor a prosente Lei na data ds suga fúblicaçao. 2 CHIETA, em 19 de