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← Anchieta (SC)

norma nº 710/1986

Tipo LEI
Número / Ano 710 / 1986
Date 1986-11-24
EmentaIndeniza o Sr. Daniel de Moura e sua mulher Geni de Moura referente a uma área de terras necessárias a abertura de uma estrada vicinal.
native_id778

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

ELE no-
Im iza írea de terras para dbres Públicas e con
téx vutras providências
JURICI RANPANELLI,Prefeito Mu.icipal de Anchieta,
Estado de Senta Catarina,
FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município,
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro-
a seguinte Lei?
Art.1º — Fica autorizado o Senhor Prefeito Munici
ao Casal Daniel de Moura e “sua mulher Geni de Moura a
de Dois mil cruzados (Cz$ 2.000,00), referente à indo-
ão de uma área de terras necessárias para & abertura de uma
vicinal, de sua propriedads e Jocalizeda na Linha Apareci-
neste Muni! Município e que servirá de via de escomento daquela 1o-
o
e
5
:
É
E
Arto2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autoriza
&o à receber à conpotento escritura pública de compra e vendo da
érea referida no artigo anterior, bem como eutorizado e receber em
doação do casal JoBo Abrahão de Cemargo e sus mulher Lourdes &e Ca
margo, uma porção de terras necessárias so complemento ds abertura
às estrada vicinal referida no artigo anterior, e de propriedade /
Rego
Axt.3º — As áreas descritas nesta Lei, serão ab -
sorvidas pela estrada o ser aberta pela Municipaliísãe, & qual fi-
ca incluida no Plano Rodoviário do Município de Anchieta.
Arto44 - Au degpesas decorrentes da execução da
presente Lei, deverão ocorrer à conta do orçamento vigente e ou /
vindouro, devendo segem contabilizados na seguinte dotação:
MEELITO MUNICIPAL.

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