| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | Indeniza o Sr. Daniel de Moura e sua mulher Geni de Moura referente a uma área de terras necessárias a abertura de uma estrada vicinal. |
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ELE no- Im iza írea de terras para dbres Públicas e con téx vutras providências JURICI RANPANELLI,Prefeito Mu.icipal de Anchieta, Estado de Senta Catarina, FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro- a seguinte Lei? Art.1º — Fica autorizado o Senhor Prefeito Munici ao Casal Daniel de Moura e “sua mulher Geni de Moura a de Dois mil cruzados (Cz$ 2.000,00), referente à indo- ão de uma área de terras necessárias para & abertura de uma vicinal, de sua propriedads e Jocalizeda na Linha Apareci- neste Muni! Município e que servirá de via de escomento daquela 1o- o e 5 : É E Arto2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autoriza &o à receber à conpotento escritura pública de compra e vendo da érea referida no artigo anterior, bem como eutorizado e receber em doação do casal JoBo Abrahão de Cemargo e sus mulher Lourdes &e Ca margo, uma porção de terras necessárias so complemento ds abertura às estrada vicinal referida no artigo anterior, e de propriedade / Rego Axt.3º — As áreas descritas nesta Lei, serão ab - sorvidas pela estrada o ser aberta pela Municipaliísãe, & qual fi- ca incluida no Plano Rodoviário do Município de Anchieta. Arto44 - Au degpesas decorrentes da execução da presente Lei, deverão ocorrer à conta do orçamento vigente e ou / vindouro, devendo segem contabilizados na seguinte dotação: MEELITO MUNICIPAL.