| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | Isenta do Pagamento de Taxas de Fiscalização e Vistoria, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento, os Cultos Religiosos de quaisquer Credos, estabelecidos no território do Município. |
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LM q2- Isente de taxas os Cultos Religiosos e contém ou tros 8 JURICI RAMPANELLI Prefeito Municipal de Anchieta, Estadão à. Santa Catarino. : FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Cêmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Leis - i Art-1º - Ficam isentos de Taxas de Fiscelização e Vistoria, Colete de Lixo e Conservação de Calnamento, os Cultos Re ligiosos de quaisquer Crédos, estabelecidos no território do Huni- eípio de Anchieta, Art.2º - Para concorrerem às Isenções do artigo enterior; os Cultos Religiosos sómente poderão so benefi ciar os estiverem inatítuidos e organizados juridicamente, na for- ma da legislação em vigor. Art.3º — Revosen-se as disposições em contrário , entrando em vigor & presente Lei no data de sua publicação.