| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | Aprova Subdivisão de uma Área de Terras, de propriedade do Sr. Idalvino José Lago e sua mulher Marlene Kohls Lago, destinada ao o Prolongamento de Ruas e a subdivisão de lotes. |
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JUPTOI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta o Art.1º - Fica aprovada a subdivisão de área de 10.000 m2 (déz mil metros quadrados), sendo, 1.770 m2 (hum ma] te o IAPAS e executada a Cooperativa Mista a de Idalvino José Lago e sua mulher, Í É (8.230 m2), que someda com a área de Rum mil, setecentos e seten- “ta metros quadrados, (1.770 m2), destinada so prolongamento ào Ruas, totaliza a metregem de Des mil metros quedrados, (10.000m2 Art.3º — A subdivisão de que trata & presente Lei passa a denominar-se de "LOTEAMENTO IDALVINO JOSÉ LAGO". Arto4º — À área de 1.770 m2 destinada ao prolonga meato de ruso, passa a pertencer so Domínio PÚBLICO, ficando o ca sal proprietário do Loteamento responsável pela reposição de área se por ventura houver falta nas ruas, conforme planta a apresente da e anexa no projeto, isentando o Município, do qualquer indeni zsaçã perante terceiros compradores. Arto5º - À abertura de ruas, e/ ou vias de circu- lação, demarcação de lotes, quadras e ros, óbras de escoa mento de águas pluvisás, instelação de rôde elétrica e instalação de rõão do água potável, fica é cargo do casal proprietário daven ão obedecer as normas e regulamentos estabelecidos pela Prefeitu- ra Municipal, Casan e Celeso. arto62 — Goro ao. fuga nomemelição. a te fingha-do ep ses, por ventura existentes, ou alguma outra construção sobre a área. destinsãa ao leito de Ruas, 28 despesas correrão por conte. / DE O rante terceiros. posições em contrário , entrando em vigor & presente ga Cate de sus publicação.