| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1987 |
| Date | 1987-05-26 |
| Ementa | Concede Isenção da Taxa de Iluminação Pública a Todos os Cultos Religiosos do Município de Anchieta. |
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BEL TO - CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A TODOS OS CULTOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO DE AN — CHIETA E CONFÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchie ta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Leis Art.1º — Ficam ásentos do pagamento da Taxa de Iluminação Púbt.ca, “odos os estabelecimentos de Cultos Religiosos / com séde no terri do Município de Archieta, a partir do dia prá meiro de Junho de 1987.- Art.2º — Para concorrerem às isenções constantes do artigo enteraor; os Cultos Religiosos sómente poderão se benefi - ciar se estiverem instituídos e organizedos juridicamente, na forma/ da Legislação em Vigor. evito comntegincas sl dtapesições em contuínio, entrando em vigor & presente Lei, na data de sua pu - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHILTA, em 26 de” não de 1987.-