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norma nº 735/1987

Tipo LEI
Número / Ano 735 / 1987
Date 1987-06-22
EmentaRegulamenta o Sistema de Criação, Desdobramento e Funcionamento de Escolas Primárias Rurais Mistas.
native_id803

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EEE Me 735 -
REGULAMENTA O SISTEMA UR CRIAÇÃO, DESDOBRAMENTO E
FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS PRI" ÍRIAS "URAIS MISTAS/
NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E CONTÉM OUTRAS PROVI =
DÊNCIAS:
JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta
Estado ds Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo/
a seguinte Lei:
Art.) - Para criação de Escolas Primárias Rurais
mistas, rº pe qi de Anchieta. sob a administração da Prefeit” a Mu
nicípal, é neces o & satisfação dos seguintes requisitos!
a) - Petição assinada pelo pai ou responsável leo
gal do menor na faixa etária de 7 (sete) a
14 (Quatorzs) anos ie idades
b) = O paí ao declarar o filho aluno, deverá
provar ser proprietário de terra rural, si
na comunidade onde funcionará a Escola;
6) - É Nenessário a existência de no mínimo 15
(Quinze) alunos para a criação de escola
pleiteda pela comunidade;
à) - Para o desdobramento de escolas
se faz mistér a existência de no mínimo
(trinta) alunos matriculados e com frequên =
cia na Unidade Escolar Pleiteante.
$ Único - A petição referida na letra “a” do pre-
sente artigo, deverá ser dirigida diretamente ao Exmo. Sr. Prefeito Mu
nicipal, motivando a criação da Unidade Escolar, instruindo e fundamen
tando o objetivo.
ES ss Sê
art.2º - Quando o mimero de alunos desos: 9 /
(nove) matriculados e com frequência em qualquer unidade Escola: io Mu
nicípio, o Chefe do Poder Executivo, determinará o seu fechamento pas-
sando refer'dos alunos a frequentarem a Escola mais próxima da comuni-
dade em questão.
Art.3º = Pormalizado o processo para instrução de
ação de Escola Municipal, e confirmada a necessidade da criação, o
feito Municipal, poderá criar a Unidade Es'vlar através de Decreto/
art.4º - Rex ;gam-se as disposições em con
vigor a presents Lei, na deite de sua JenEigAdoos ,

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