| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | Regulamenta o Sistema de Criação, Desdobramento e Funcionamento de Escolas Primárias Rurais Mistas. |
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EEE Me 735 - REGULAMENTA O SISTEMA UR CRIAÇÃO, DESDOBRAMENTO E FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS PRI" ÍRIAS "URAIS MISTAS/ NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E CONTÉM OUTRAS PROVI = DÊNCIAS: JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta Estado ds Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo/ a seguinte Lei: Art.) - Para criação de Escolas Primárias Rurais mistas, rº pe qi de Anchieta. sob a administração da Prefeit” a Mu nicípal, é neces o & satisfação dos seguintes requisitos! a) - Petição assinada pelo pai ou responsável leo gal do menor na faixa etária de 7 (sete) a 14 (Quatorzs) anos ie idades b) = O paí ao declarar o filho aluno, deverá provar ser proprietário de terra rural, si na comunidade onde funcionará a Escola; 6) - É Nenessário a existência de no mínimo 15 (Quinze) alunos para a criação de escola pleiteda pela comunidade; à) - Para o desdobramento de escolas se faz mistér a existência de no mínimo (trinta) alunos matriculados e com frequên = cia na Unidade Escolar Pleiteante. $ Único - A petição referida na letra “a” do pre- sente artigo, deverá ser dirigida diretamente ao Exmo. Sr. Prefeito Mu nicipal, motivando a criação da Unidade Escolar, instruindo e fundamen tando o objetivo. ES ss Sê art.2º - Quando o mimero de alunos desos: 9 / (nove) matriculados e com frequência em qualquer unidade Escola: io Mu nicípio, o Chefe do Poder Executivo, determinará o seu fechamento pas- sando refer'dos alunos a frequentarem a Escola mais próxima da comuni- dade em questão. Art.3º = Pormalizado o processo para instrução de ação de Escola Municipal, e confirmada a necessidade da criação, o feito Municipal, poderá criar a Unidade Es'vlar através de Decreto/ art.4º - Rex ;gam-se as disposições em con vigor a presents Lei, na deite de sua JenEigAdoos ,