| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1987 |
| Date | 1987-07-14 |
| Ementa | Autoriza Adquirir por Compra uma Área de Terras, para posterior Doação à Indústria de Laticínios que vier se instalar no Município. |
| native_id | 805 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
o 30 mad gr ns pad empre POR COMPRAS dg era ndo segu dh METRAGEM DE ATÉ 8.000 n2., PARA DOAÇÃO À INDÚSTRIA DE LATI NIOS QUE VIER SE INSZALAR NO MUNICÍPIO E CO) OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JURICI RAMPANELLI. Prefeito Municipal de Anchie- ta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER & todos os "zbttantes deste Município que a Câmara Muníicipel de Vereadoros aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art.1º - Tica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado, a adquirir, por compra, uma área de terras com a metra gem de até pepinos... (8.000 m2), situada no tro urbano, suburbano ou na gone rural do Município, a qual der “ina- da à doação pure € simples à Euprêsa da Indústria de de Laticínios que / vier se instalar no Município, com o remo de compra e resfriamento do leite. art.2º -— Fica ainda o Chefe do Poder Executivo / Munícipal, autorizado a executar todos os serviços de infra-estrutura ns aa quer neo arsipad o local da indústria, instalação de água até a Indústria, es- gôto pluvial, calçamento da plataforma do pateo da empresa, cercemen- to da área, e demais serviços complementares inerentes aos serviços / acima mencionados. art.3º - A Emprôsa contemplada com os benefícios desta Lei, jará o pedeo para início das Bbres de construção até o / fim de Agosto de 1987, devendo estar em funcionsmen' io cm Rd vereiro de 1988, $ 2º - O não cumprêmento dos prasos previstos / neste artigo, torna automaticamente sem efeito todos os benfícios con cedidos pelo Município, revertendo os bens, em sua totalidade ao Pa- trimônio da Prefeitura Municipal de Anchieta, independente de qual- / quer interpelação emigável, judicial ou mesmo extrajudáciãal, $ 2º - À Enprêsa não poderá vender os imóveis e demais benefícios concedidos pelo Município, até seis ( 06) anos da / anta, da, Suigia: do: upa, fipeMonndos: acuanão, tada alluinãa deuetos ma 7 escritura pública de compra e venda e/ou doação, salvo se a Emprêss / adquirente assumir todas as obrigações e responsabilidades que a Bmz/ prêsa titular havia assumido. Art-4º - Revogan-se as di trando em vigor a presente Lei, na data de publicação. C ADMINISTRAÇÃO - /