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← Anchieta (SC)

norma nº 738/1987

Tipo LEI
Número / Ano 738 / 1987
Date 1987-07-14
EmentaAutoriza Adquirir por Compra uma Área de Terras, para posterior Doação à Indústria de Laticínios que vier se instalar no Município.
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POR COMPRAS dg era ndo segu dh METRAGEM DE
ATÉ 8.000 n2., PARA DOAÇÃO À INDÚSTRIA DE LATI
NIOS QUE VIER SE INSZALAR NO MUNICÍPIO E CO)
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JURICI RAMPANELLI. Prefeito Municipal de Anchie-
ta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER & todos os "zbttantes deste Município
que a Câmara Muníicipel de Vereadoros aprovou é eu sanciono e promulgo
a seguinte Leis
Art.1º - Tica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado, a adquirir, por compra, uma área de terras com a metra
gem de até pepinos... (8.000 m2), situada no tro
urbano, suburbano ou na gone rural do Município, a qual der “ina-
da à doação pure € simples à Euprêsa da Indústria de de Laticínios que /
vier se instalar no Município, com o remo de compra e resfriamento do
leite.
art.2º -— Fica ainda o Chefe do Poder Executivo /
Munícipal, autorizado a executar todos os serviços de infra-estrutura
ns aa quer neo arsipad
o local da indústria, instalação de água até a Indústria, es-
gôto pluvial, calçamento da plataforma do pateo da empresa, cercemen-
to da área, e demais serviços complementares inerentes aos serviços /
acima mencionados.
art.3º - A Emprôsa contemplada com os benefícios
desta Lei, jará o pedeo para início das Bbres de construção até o /
fim de Agosto de 1987, devendo estar em funcionsmen' io cm Rd
vereiro de 1988,
$ 2º - O não cumprêmento dos prasos previstos /
neste artigo, torna automaticamente sem efeito todos os benfícios con
cedidos pelo Município, revertendo os bens, em sua totalidade ao Pa-
trimônio da Prefeitura Municipal de Anchieta, independente de qual- /
quer interpelação emigável, judicial ou mesmo extrajudáciãal,
$ 2º - À Enprêsa não poderá vender os imóveis e
demais benefícios concedidos pelo Município, até seis ( 06) anos da /
anta, da, Suigia: do: upa, fipeMonndos: acuanão, tada alluinãa deuetos ma 7
escritura pública de compra e venda e/ou doação, salvo se a Emprêss /
adquirente assumir todas as obrigações e responsabilidades que a Bmz/
prêsa titular havia assumido.
Art-4º - Revogan-se as di
trando em vigor a presente Lei, na data de publicação.
C ADMINISTRAÇÃO - /

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