| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1987 |
| Date | 1987-09-29 |
| Ementa | Autoriza Firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, objetivando a construção de habitações pelo Programa Mutirão da Moradia. |
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179º HEI Mº TES - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHINTA PIR WAR CONVÊNIO CUM O MINISZÉKIO DO DESENVOLVIMEZ= %0 URBANO E METO AMBIENTE SARA OS FINS QUE ESPE CIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchie ta, Estado ds Santa Catarina, FAÇO SABER a todos -: habitantes deste Munici - pio cus a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro = mulgo a seguinte Lei? artc1º — O Executivo Municipal fica autorizado/ firmar têrmos de Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente, objetivando a construção de habitações pelo Programa Hu tirão da Moradia. Art.2º - Fica autorizado o Poder Executivo cípal a participar do Programa Kutirão da Moradia, com contra parti: às infra-estrutura basica e parte da mão de obra necessária à execução do Projeto de trinta e quatro (34) unidades habitacionais, da 1º etapa ão Programa Habitacional a ser implantado no Município, arto3º = A infra-estrutura básica que alude o Artígo 2º deverá ser composta pelos serviços de abastecimento de água, lus e esgôto- Art.4º - AS despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações específicas constantes do orçamento para o presents exercício e vindouros. art.5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor & presente Lei na data de -ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE em 29 de Set-mbro de 1987. JURICI RAMPANELLI-PREFEITO MUNICIPAL.