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norma nº 760/1988

Tipo LEI
Número / Ano 760 / 1988
Date 1988-05-02
EmentaInstitui a Fundação Médico Hospitalar Anchietense.
native_id827

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E TE O E a
INSTITUI A FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR ANCHIETENSE
E DÁ OUTRAS CIASs
JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta
Estado às Senta Catarina,
FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Mmicípal de Vereadores aprovou e eu sancáono e promigo
8
Ast. 3º o A Fundação tezá por objetivos?
8) » Organísar « operar uma rédo Médico
Hospitalar, sem objeti de luero
d) — Colaborar som o Poder Biblio na
aoinção doe Brobimmas
Art. 48 » O patrimônio da Fundação será constitas,
Z » Rolos móveis é imóveis portensentes ao gr
pio e relativos ao Hospital Municâpal
(W xx - Pelas doações é e subvenções lhe venhsm q
mer feitas ou consedidas pelo Jmboívio Esta
leres;
EEE - Mr dotações eepooáticas do Orçamento do Jemá
|]
IF - Pelos recursos provenientes de convênios ou
asórdos que venham a firmar;
To o Pelas indenisações por serviços prestados a
terosiros,
$ Único —- Os bens o direitos da Fundação serão /
utilizados ou aplicados exclusivamente para a dos séus obje-
tívos, não podenão, de forma alguma serem
Art. 5º o No caso de a Fundação, /
seus bens é direitos serão incorporados ao pe: do Município.
Axt. 6º — O Prefeito
Municipal. dosigrará por De
presa o representante do Municipio nos atos pomaas puaAvos da Tuntação
$ Único - Estas atos comprsonderão pure e vá Rigor gd
PR RD: À mi dmugunta ds patrimônio da Fundação,
amem o-Sipd tos. 2.008 9a RÉNIO O tom Z.. do artigo 4º, respectivo /
tombamento
As 7º À Pondeção será administrada por um Con
sslho Dixetor, composto por sets (07) membros, m saber? "
0 a A Sd A vaga
Ra Po mae
+ cc a Roeretarda Hmcápal da
' Quota é Josidriaa BROSRMA is
8) «o um 39) classs odontológica, com
chsihlasta fixa ne Município, ds livre esco
ii lhs o indisação do sou presidentes ;
- Um goprosentanto empresarial do
assdpia, do Sávro tosoiha o Andisaão 4o Tp
6) > Um representante da lases méiioa com
são e residência no o ds livre
Jha do Chefe do Poder Executivo Municápal,
este com mandato de dois anos, permitida a /
recondução |
£) tm soprosentanto ds Câmara Municipal do Ve
menagem da Jtuiiartãs SOELINHA “NA Menta
€) — sm ceprosentante do Sindicato dos Trabalha -
aos puras aU mentor, -Sutitado qua náog,
“8 Únios - O Conselho Diretor Será um Socradário
Exscutávo q O quai aomá asssasorado polo Dirotor do Hospátal om sest!.
ços que ândegram » Fundação, o qual, em suas reuniões, tem dixeito a
Aiscussão dos assuntos.
Ass. 88 -— Compots so Conaslho Diretor, com: degão
siministrativo ds Fundação, &s modo espasialo
8) - elaborar o expedir os regulamentos do Hogpi»
“as e serviços, bem como o prosíão regimento
b) > oisbosar o orçamento anual do Hospital e ssx
“ágoas
8) o fixar o aprovar, 2ousmante, 08 quadros do do /
pessoal do Ho cal. o mesviços, Fevendocos /
Curador, as contas da Fundação que 4n'
pio * Ipoctagha do contas às Pestuito Meded
sed
* 8) - mopsesentas, por seu te, & Fundação
em ss conjunto em fora dele; .
A
£) - exercitar outras atividades definidas em Loí
ou nos Estatutos
$ Único - As sentes da Fundação aujeitas a mori -
mentação Conselho Diretor, conterão a assinatura do Presidente e
pg < aflora
2
art. 9º o À ostrutura administrativa da Fundação?
Anshás' o € serviços que & ân' as relações
mosmos e 0s demais de exião do o Estado ,
5
H
É
8) - O Hospital on sesviços terá administração
gilamento, quadro de pessoal e orçamento
og rem e qt pior Rep |
iho Diretor, fixada na Lei, Regulamentos o
Estatutos.
$ Único - As nomeações para Diretor do Hospital
admento podasão rocais em pessoas ds flibada o notória capacidade «
honestidade, o qual será escolhido e nomasdo pelo Conselho Biretor.
mento-to-mentoduio, soninmuiro WoNigNL SOTO d0% à fuma &6 6p
Seção glovtal, à vista de proposta justificada o diseriminadas do com
selho Diretor, ouvido o Diretor do Hospital e Serviços que a integram
- Arte “e À Fundação poderá convênios ou”
acôrtos com instituições ou privadas nacionais, internasio
nais ou o para obtar gooperação o assistênia %6o-
nica e finanseira, destinadas ao e manutenção dos res,
vo o
Art. 23º o O pessoal, da Pundação é dos ê que
à integram, aocá contratado ma confonuitaio da Jogialação da lã
O pessoal. em gerviço nas uniâmen do /
Seião - PRP Pd mg "quo integram a Pundação: ig
xá no seu Quadro ds Pessoal.
AgSo JAP - Todas 48 imporiências portencentes à
berosão ses dopoeitudas em conta Supocírica no Manso ds Tem
Pundação
nr 10 MAL AVAo
psi É dxê, S50 > Dota Leá entrará em vigor ne Cato &s
eus publicação, revogadas as 44sposágões em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CINTA, 02 Se Maio de 1985.

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