| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1988 |
| Date | 1988-05-02 |
| Ementa | Institui a Fundação Médico Hospitalar Anchietense. |
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E TE O E a INSTITUI A FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR ANCHIETENSE E DÁ OUTRAS CIASs JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta Estado às Senta Catarina, FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município, que a Câmara Mmicípal de Vereadores aprovou e eu sancáono e promigo 8 Ast. 3º o A Fundação tezá por objetivos? 8) » Organísar « operar uma rédo Médico Hospitalar, sem objeti de luero d) — Colaborar som o Poder Biblio na aoinção doe Brobimmas Art. 48 » O patrimônio da Fundação será constitas, Z » Rolos móveis é imóveis portensentes ao gr pio e relativos ao Hospital Municâpal (W xx - Pelas doações é e subvenções lhe venhsm q mer feitas ou consedidas pelo Jmboívio Esta leres; EEE - Mr dotações eepooáticas do Orçamento do Jemá |] IF - Pelos recursos provenientes de convênios ou asórdos que venham a firmar; To o Pelas indenisações por serviços prestados a terosiros, $ Único —- Os bens o direitos da Fundação serão / utilizados ou aplicados exclusivamente para a dos séus obje- tívos, não podenão, de forma alguma serem Art. 5º o No caso de a Fundação, / seus bens é direitos serão incorporados ao pe: do Município. Axt. 6º — O Prefeito Municipal. dosigrará por De presa o representante do Municipio nos atos pomaas puaAvos da Tuntação $ Único - Estas atos comprsonderão pure e vá Rigor gd PR RD: À mi dmugunta ds patrimônio da Fundação, amem o-Sipd tos. 2.008 9a RÉNIO O tom Z.. do artigo 4º, respectivo / tombamento As 7º À Pondeção será administrada por um Con sslho Dixetor, composto por sets (07) membros, m saber? " 0 a A Sd A vaga Ra Po mae + cc a Roeretarda Hmcápal da ' Quota é Josidriaa BROSRMA is 8) «o um 39) classs odontológica, com chsihlasta fixa ne Município, ds livre esco ii lhs o indisação do sou presidentes ; - Um goprosentanto empresarial do assdpia, do Sávro tosoiha o Andisaão 4o Tp 6) > Um representante da lases méiioa com são e residência no o ds livre Jha do Chefe do Poder Executivo Municápal, este com mandato de dois anos, permitida a / recondução | £) tm soprosentanto ds Câmara Municipal do Ve menagem da Jtuiiartãs SOELINHA “NA Menta €) — sm ceprosentante do Sindicato dos Trabalha - aos puras aU mentor, -Sutitado qua náog, “8 Únios - O Conselho Diretor Será um Socradário Exscutávo q O quai aomá asssasorado polo Dirotor do Hospátal om sest!. ços que ândegram » Fundação, o qual, em suas reuniões, tem dixeito a Aiscussão dos assuntos. Ass. 88 -— Compots so Conaslho Diretor, com: degão siministrativo ds Fundação, &s modo espasialo 8) - elaborar o expedir os regulamentos do Hogpi» “as e serviços, bem como o prosíão regimento b) > oisbosar o orçamento anual do Hospital e ssx “ágoas 8) o fixar o aprovar, 2ousmante, 08 quadros do do / pessoal do Ho cal. o mesviços, Fevendocos / Curador, as contas da Fundação que 4n' pio * Ipoctagha do contas às Pestuito Meded sed * 8) - mopsesentas, por seu te, & Fundação em ss conjunto em fora dele; . A £) - exercitar outras atividades definidas em Loí ou nos Estatutos $ Único - As sentes da Fundação aujeitas a mori - mentação Conselho Diretor, conterão a assinatura do Presidente e pg < aflora 2 art. 9º o À ostrutura administrativa da Fundação? Anshás' o € serviços que & ân' as relações mosmos e 0s demais de exião do o Estado , 5 H É 8) - O Hospital on sesviços terá administração gilamento, quadro de pessoal e orçamento og rem e qt pior Rep | iho Diretor, fixada na Lei, Regulamentos o Estatutos. $ Único - As nomeações para Diretor do Hospital admento podasão rocais em pessoas ds flibada o notória capacidade « honestidade, o qual será escolhido e nomasdo pelo Conselho Biretor. mento-to-mentoduio, soninmuiro WoNigNL SOTO d0% à fuma &6 6p Seção glovtal, à vista de proposta justificada o diseriminadas do com selho Diretor, ouvido o Diretor do Hospital e Serviços que a integram - Arte “e À Fundação poderá convênios ou” acôrtos com instituições ou privadas nacionais, internasio nais ou o para obtar gooperação o assistênia %6o- nica e finanseira, destinadas ao e manutenção dos res, vo o Art. 23º o O pessoal, da Pundação é dos ê que à integram, aocá contratado ma confonuitaio da Jogialação da lã O pessoal. em gerviço nas uniâmen do / Seião - PRP Pd mg "quo integram a Pundação: ig xá no seu Quadro ds Pessoal. AgSo JAP - Todas 48 imporiências portencentes à berosão ses dopoeitudas em conta Supocírica no Manso ds Tem Pundação nr 10 MAL AVAo psi É dxê, S50 > Dota Leá entrará em vigor ne Cato &s eus publicação, revogadas as 44sposágões em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CINTA, 02 Se Maio de 1985.