| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1988 |
| Date | 1988-06-23 |
| Ementa | Autoriza Firmar Convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A., através do Ministério da Previdência e Assistência Social e Superintendência Estadual, visando a obtenção de recursos destinados a manutenção da organização no município. |
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LEI Nº 765. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO CO A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRA SILEINA DE ASSISTÊNCIA, E CONTÉM OUTRAS FROVIDÊNCI AS, JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado ds Santa “atarína, FAÇO SABER a todos 08 habitantes deste município — que a Câmara Municipal de Versadores aprovou e eu sanciono e promuil, go a seguinte Leii Arto 1º — Fica o Chefe do Foder Executivo Munici - pal autorizado a firmar convênios com a Fundação Legião Brasileira/ âe Assistência, através do Ministério da Previdência e assistencia/ Social e Superintendência Estadual, visando a obtenção de recursos/ destinado: à manutenção da organização em nosso Mynicípio. Art, 2º » Pácam ratificados em todas as guas cláu- sulas, termos e ajustes todos os “onvênios ja firmados durante os exercícios de 1986, 1987 à 1986 entre a Fundação Legião Brasileira/ de Assistência, atraves do Ministerio Ja Previdência e ada Social e Superintendência Estadual e a Prefeitura Kunici-al de &n . chie“a, Santa Catarina. Art, 3º - As despesas dgcdrrentes da execução da / presente Lei, correrão à conta de dotações /proprias consignadas no o rçamento pasa o presente exercício e/orçamentos vindouros. Arto 49º - Bevogan-so/as /diaposições em contrário, entrando em vigor & presente Lei na datg de qua Re zação, GABINETE DO I...F. ITC MUNICIPAL ”