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norma nº 767/1988

Tipo LEI
Número / Ano 767 / 1988
Date 1988-08-19
EmentaInclui no Plano Rodoviário do Município, Trecho de Estrada Vicinal, que percorre sobre lotes rurais em terras de propriedade dos Sres. João Lazaretti Neto, Sérgio Castamann e Marta Kohls.
native_id833

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INCLUI NO PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO, TRECHO .
DE ESTRADA VICINAL NUMA EXTENSÃO DE ATÉ 400 ME-
TROS LINEARES E CONTÉM OUTRAS PROVICÊNCIAS:
JURICI RAMPANELLI, Prefsito Municipal de Anchieta
Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município,
que a Cêmara Municipal de Versadores aprovou e eu sanciono e promulgr
a seguinte Leis
Art. 1º — Fica reconhecido administração Ma»
nisâgos a dupla no Tia odoviário do Sunioinio pa
prisâado deo Cenhecoo João Lasarwtta Nois. Sérgio Castamann e Marta '
Kobis, sitos na localidade e São João, neste Município de Anchieta
num extensão de até quatrocentos (400) matros «ineares, por oito (ob)
metros de largura.
Art, 2º -. O trosho da ostrade à que se refere o
artigo anterdor, terá aeu início na embocadura da estrada 7sral qua /
e cidade de Anchieta à ade do Distrito 4e Barra Boniva, no
plo de São Miguel do Oeste, S0., n%e a propriedade da Sr
Marta Kohis, na Linha São João. neste Munisípio.
art 3º. - Fáca autorizado ainda o Chefe do Poder'
go Municipal e receber em doação através de escritura públicos”
o as porções de terras referidas no artigo primeiro desta
das, do one togítinoo peojrisnáioo
orrentes da execução
aa
fica do orçamento vigente *
as “isposíções em contrário,
9 de sum publicação.
meto de 1988.
entrando em vigor a presente Teá na é
GABINETE DO PREFE. TO MUNICIPAL DE
AMPANELLI-PREFEITO MUNICIPAL.

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