| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1988 |
| Date | 1988-08-19 |
| Ementa | Inclui no Plano Rodoviário do Município, Trecho de Estrada Vicinal, que percorre sobre lotes rurais em terras de propriedade dos Sres. João Lazaretti Neto, Sérgio Castamann e Marta Kohls. |
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INCLUI NO PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO, TRECHO . DE ESTRADA VICINAL NUMA EXTENSÃO DE ATÉ 400 ME- TROS LINEARES E CONTÉM OUTRAS PROVICÊNCIAS: JURICI RAMPANELLI, Prefsito Municipal de Anchieta Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Cêmara Municipal de Versadores aprovou e eu sanciono e promulgr a seguinte Leis Art. 1º — Fica reconhecido administração Ma» nisâgos a dupla no Tia odoviário do Sunioinio pa prisâado deo Cenhecoo João Lasarwtta Nois. Sérgio Castamann e Marta ' Kobis, sitos na localidade e São João, neste Município de Anchieta num extensão de até quatrocentos (400) matros «ineares, por oito (ob) metros de largura. Art, 2º -. O trosho da ostrade à que se refere o artigo anterdor, terá aeu início na embocadura da estrada 7sral qua / e cidade de Anchieta à ade do Distrito 4e Barra Boniva, no plo de São Miguel do Oeste, S0., n%e a propriedade da Sr Marta Kohis, na Linha São João. neste Munisípio. art 3º. - Fáca autorizado ainda o Chefe do Poder' go Municipal e receber em doação através de escritura públicos” o as porções de terras referidas no artigo primeiro desta das, do one togítinoo peojrisnáioo orrentes da execução aa fica do orçamento vigente * as “isposíções em contrário, 9 de sum publicação. meto de 1988. entrando em vigor a presente Teá na é GABINETE DO PREFE. TO MUNICIPAL DE AMPANELLI-PREFEITO MUNICIPAL.