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norma nº 774/1988

Tipo LEI
Número / Ano 774 / 1988
Date 1988-09-20
EmentaCria o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id840

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Me PU o
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ANCEIETA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JURICI RAMPANELLI, Prefaito Municipal. de Anchio
fa, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Municí =
pio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Loí;
Art, 1º » Pica oriado, no Município de Anchista,
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F4S, cujo objetivo é o desenvolvimento dos
programas de trabalho ralasionado com s saúde indívidual e coletiva e º
com o meio ambiente, coordenados pela Secretaria Municipal de Saúão ou º
equivalente.
Arto 2º - Constituam recursos financeiros do Fun
dos
Z o As dotações constantes do Orçamento Geral do Município;
XI - As contribuições, subvenções » auxílios da órgãos da Administra
ção Direta o Indireta, Fedexal, Estadual o lunicipals
III - As receitas oriundas So convênios, asórdos, cooperações finan -
ceiras s contratos celebrados sntre o Munácípio s Instituições”
Públicas e Prívadas, suja suecução seja, da competência da Se -
aretaria Muntoâpal de Sav4s av equivalente;
IM « ha dotações 4/on doações recebidas de pessoas físicas ou jurídi
cas, ou de organismos piblicos nacionsis ou estrangeiros;
Fo O proguto da alionação ds meterial ou (squivalente, &4go,) equipa
mento insexvíveis;
VI o A remuneração oriunda «e nplfceções finenceires;
“VIX - As arrecadações ds Fundos Espaciais;
VIII - As rendas deocizentes dá da exploração de seus bens ou da pres-.
Seção de merviço, É
X - O produto ds operuçõos de creditos
X - As ajudas financeiras de qualquer origem; 9,
XT - Outras receitas agposificamento destinadas as Fundo,
Art, 3% - A administração do FS será feita pela
Josvatarda Muicípai. ds Sads, através da Unidade de Administração Finan
saixa ou squivalenta. .
5 Unico — A movimentação e apiicação dos recursos
do FuS, mera feita pelo Secretário Muni
oípal da Saúde ou equivelente, em cons
dvato com outra eutorídede municipal,
, Art. 4º — Dacreto do Poder Exegutávo Municipal *
aprovara o reguismento do fumto oriado por esta Leí e baixará os atos /
conplemprtarus necesesrico: .
Art. 5º — Bovogem-se as disposições em
Váunr à presente IaÃ, La date de sua publicação
REFETZO KUNICIXAL PE ANCHIETA, 20 DE S.
ELLER RAMPANELLI
PE ALMINISSS T

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