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norma nº 2385/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2385 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 7
LEI Nº. 2.385/2018
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta.
com função normativa. consultiva, deliberativa e fiscalizadora.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) conselheiros
titulares e 12 (doze) conselheiros suplentes. nomeados por portaria e empossados pelo
Prefeito Municipal.
$ 1º O mandato dos conselheiros será por um período de 02 (dois) anos. podendo ser
reconduzidos para mais um mandato sem interrupção, se reeleitos pelos pares:
$ 2º Os membros integrantes do Conselho Municipal de Educação serão de livre
indicação das entidades que compõem o referido conselho.
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por:
1 — quatro representantes do Poder Executivo Municipal. sendo dois titulares e dois
suplentes:
II — dois representantes de familiares de alunos vinculados aos Conselhos Deliberativos
ou Associação de Pais e Professores - APPs das escolas do sistema municipal de ensino.
sendo um titular e um suplente;
III — dois representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
sendo um titular e um suplente:
IV — quatro representantes dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de
Ensino sendo dois vinculados à educação infantil e dois ao ensino fundamental, sendo
dois titulares e dois suplentes:
V — dois representantes dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de
Ensino, sendo um titular e um suplente:
VI — dois representantes das escolas estaduais. sendo um titular e um suplente:
VII — dois representantes das associações de estudantes de graduação do município.
sendo um titular e um suplente:
VIII — dois representantes das agremiações estudantis das escolas do município. sendo um
titular e um suplente;
IX — dois representantes dos conselheiros tutelares do município, sendo um titular e um
suplente.
X - dois servidores do Poder Legislativo, sendo um titular e um suplente.
Ge
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br
”
AR, Estado de Santa Catarina
E 4 Prefeitura Municipal de Anchieta
E A
Parágrafo único. São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação cônjuge
e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Presidente. o Vice-presidente e Secretário do Conselho Municipal de Educação
serão eleitos entre os conselheiros efetivos, na forma regimental.
Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação não receberão qualquer
remuneração. considerando-se sua função como serviço público relevante.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Educação:
1 - na função consulti
a) Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação:
b) Propor e aprovar medidas que garantam o padrão necessário de qualidade do ensino:
c) Colaborar com sugestões na elaboração das Políticas Públicas de Educ
de expansão da Educação Básica da rede pública municipal de educação:
o e do plano
d) Propor e aprovar medidas para ajustar o ensino ao melhor nível de produtividade:
e) Sugerir à Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esportes e Turismo. as medidas
que julgar necessárias para melhor solução dos problemas educacionais:
f) Sugerir alterações das leis que regem o Sistema Municipal de Educação de Anchieta;
g) Opinar sobre o plano anual de novas oportunidades educacionais da rede municipal de
educação.
11 — Na função Deliberativa:
a) Aprovar e cumprir o Plano Municipal de Educação P.M.E;
b) Aprovar a criação de novas escolas no município:
c) Aprovar o funcionamento de novos cursos na área de educação Infantil (O à 6 anos). no
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Supletivo no Município.
TI — Na função Normativa:
a) Para os regimes internos dos estabelecimentos e materiais da parte
diversificada no currículo escolar:
b) Para autorização criação, ampliação. desativação, relocalização de funcionamento das
escolas da rede municipal:
e) Estabelecer normas para o zoneamento de matrículas no perímetro urbano e rural do
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
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Prefeitura Municipal de Anchieta 7
LEI Nº. 2.385/2018
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta.
com função normativa. consultiva, deliberativa e fiscalizadora.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) conselheiros
titulares e 12 (doze) conselheiros suplentes. nomeados por portaria e empossados pelo
Prefeito Municipal.
$ 1º O mandato dos conselheiros será por um período de 02 (dois) anos. podendo ser
reconduzidos para mais um mandato sem interrupção, se reeleitos pelos pares:
$ 2º Os membros integrantes do Conselho Municipal de Educação serão de livre
indicação das entidades que compõem o referido conselho.
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por:
1 — quatro representantes do Poder Executivo Municipal. sendo dois titulares e dois
suplentes:
II — dois representantes de familiares de alunos vinculados aos Conselhos Deliberativos
ou Associação de Pais e Professores - APPs das escolas do sistema municipal de ensino.
sendo um titular e um suplente;
III — dois representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
sendo um titular e um suplente:
IV — quatro representantes dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de
Ensino sendo dois vinculados à educação infantil e dois ao ensino fundamental, sendo
dois titulares e dois suplentes:
V — dois representantes dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de
Ensino, sendo um titular e um suplente:
VI — dois representantes das escolas estaduais. sendo um titular e um suplente:
VII — dois representantes das associações de estudantes de graduação do município.
sendo um titular e um suplente:
VIII — dois representantes das agremiações estudantis das escolas do município. sendo um
titular e um suplente;
IX — dois representantes dos conselheiros tutelares do município, sendo um titular e um
suplente.
X - dois servidores do Poder Legislativo, sendo um titular e um suplente.
Ge
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
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E A
Parágrafo único. São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação cônjuge
e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Presidente. o Vice-presidente e Secretário do Conselho Municipal de Educação
serão eleitos entre os conselheiros efetivos, na forma regimental.
Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação não receberão qualquer
remuneração. considerando-se sua função como serviço público relevante.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Educação:
1 - na função consulti
a) Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação:
b) Propor e aprovar medidas que garantam o padrão necessário de qualidade do ensino:
c) Colaborar com sugestões na elaboração das Políticas Públicas de Educ
de expansão da Educação Básica da rede pública municipal de educação:
o e do plano
d) Propor e aprovar medidas para ajustar o ensino ao melhor nível de produtividade:
e) Sugerir à Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esportes e Turismo. as medidas
que julgar necessárias para melhor solução dos problemas educacionais:
f) Sugerir alterações das leis que regem o Sistema Municipal de Educação de Anchieta;
g) Opinar sobre o plano anual de novas oportunidades educacionais da rede municipal de
educação.
11 — Na função Deliberativa:
a) Aprovar e cumprir o Plano Municipal de Educação P.M.E;
b) Aprovar a criação de novas escolas no município:
c) Aprovar o funcionamento de novos cursos na área de educação Infantil (O à 6 anos). no
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Supletivo no Município.
TI — Na função Normativa:
a) Para os regimes internos dos estabelecimentos e materiais da parte
diversificada no currículo escolar:
b) Para autorização criação, ampliação. desativação, relocalização de funcionamento das
escolas da rede municipal:
e) Estabelecer normas para o zoneamento de matrículas no perímetro urbano e rural do
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Prefeitura Municipal de Anchieta
município:
d) Para autorização de funcionamento das instituições da rede privada. particular.
comunitária, confessional, e filantrópica (quando o município tiver sistema municipal
implantado):
e) Complementares para o sistema municipal de ensino:
f) Autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos. credenciamento de
instituições: supervisão e avaliação de estabelecimentos de Educação Básica. integrantes
do Sistema Municipal de Educação:
£g) Estabelecer critérios gerais para avaliar o aproveitamento dos estudos e normas para
transferência de alunos. bem como desempenho e forma de avaliação do professor:
h) Elaboração do regimento e plano de atividades do Conselho de Educação:
i) Autorizar experiências pedagógicas com regimes especiais na Educação Básica,
assegurando a validade dos estudos realizados:
j) Avaliar anualmente os resultados do plano municipal de educação:
1) Cumprir as atribuições delegadas pelo conselho municipal de educação:
m) Zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas emanadas do sistema federal. estadual
e municipal de educa
n) Credenciar instituições de Educação Infantil, Edu
Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional:
ão Especial.
o) Autorizar o funcionamento e reconhecer os cursos de Educação Infantil. Educação
Básica, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional;
p) Restabelecer atribuições que lhe forem delegadas pelos conselhos estadual e nacional
de educação:
q) Acompanhar a transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no
município;
r) Acompanhar as experiências pedagógicas inovadoras:
s) Avaliar o sistema Municipal de Ensino;
t) Participar da elaboração do orçamento anual da secretaria municipal da educação,
cultura, esportes e turismo:
u) Fixar normas complementares:
1) para a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos. Educação Infantil e
Educação Profissional, Ensino Fundamental e Médio:
2) às Diretrizes Curriculares Nacionais para o currículo de Ensino Fundamental e Médio.
| ma
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Prefeitura Municipal de Anchieta
quando exigido pelas características municip:
3) para oferta do Ensino Religioso:
4) para a autorização e avaliação dos programas de Educação a Distância e sua
implementação na Educação Básica:
5) para a elaboração de Regimento e de Projeto Político-Pedagógico das escolas
municipais:
6) normatizar a equivalência de estudos nos níveis e modalidades da Educação Básica:
7) aprovar os regulamentos e a orientação do ensino, dentro das limitações expressas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica e nas leis decorrentes.
IV — Na função Fiscalizadora:
a) Fiscalizar a correta realização das ações na educação do município em concordância
com a legislação e normatizações pertinentes.
b) Fiscalizar a transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no
município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei 1.104 de 10 de
dezembro de 1997.
Gabinete do Prefei SC. 13 de agosto de 2018.
£;
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
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