| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 7 LEI Nº. 2.385/2018 REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta. com função normativa. consultiva, deliberativa e fiscalizadora. SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (doze) conselheiros suplentes. nomeados por portaria e empossados pelo Prefeito Municipal. $ 1º O mandato dos conselheiros será por um período de 02 (dois) anos. podendo ser reconduzidos para mais um mandato sem interrupção, se reeleitos pelos pares: $ 2º Os membros integrantes do Conselho Municipal de Educação serão de livre indicação das entidades que compõem o referido conselho. Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por: 1 — quatro representantes do Poder Executivo Municipal. sendo dois titulares e dois suplentes: II — dois representantes de familiares de alunos vinculados aos Conselhos Deliberativos ou Associação de Pais e Professores - APPs das escolas do sistema municipal de ensino. sendo um titular e um suplente; III — dois representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sendo um titular e um suplente: IV — quatro representantes dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino sendo dois vinculados à educação infantil e dois ao ensino fundamental, sendo dois titulares e dois suplentes: V — dois representantes dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, sendo um titular e um suplente: VI — dois representantes das escolas estaduais. sendo um titular e um suplente: VII — dois representantes das associações de estudantes de graduação do município. sendo um titular e um suplente: VIII — dois representantes das agremiações estudantis das escolas do município. sendo um titular e um suplente; IX — dois representantes dos conselheiros tutelares do município, sendo um titular e um suplente. X - dois servidores do Poder Legislativo, sendo um titular e um suplente. Ge Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br ” AR, Estado de Santa Catarina E 4 Prefeitura Municipal de Anchieta E A Parágrafo único. São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo Municipal. Art. 4º O Presidente. o Vice-presidente e Secretário do Conselho Municipal de Educação serão eleitos entre os conselheiros efetivos, na forma regimental. Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação não receberão qualquer remuneração. considerando-se sua função como serviço público relevante. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Educação: 1 - na função consulti a) Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação: b) Propor e aprovar medidas que garantam o padrão necessário de qualidade do ensino: c) Colaborar com sugestões na elaboração das Políticas Públicas de Educ de expansão da Educação Básica da rede pública municipal de educação: o e do plano d) Propor e aprovar medidas para ajustar o ensino ao melhor nível de produtividade: e) Sugerir à Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esportes e Turismo. as medidas que julgar necessárias para melhor solução dos problemas educacionais: f) Sugerir alterações das leis que regem o Sistema Municipal de Educação de Anchieta; g) Opinar sobre o plano anual de novas oportunidades educacionais da rede municipal de educação. 11 — Na função Deliberativa: a) Aprovar e cumprir o Plano Municipal de Educação P.M.E; b) Aprovar a criação de novas escolas no município: c) Aprovar o funcionamento de novos cursos na área de educação Infantil (O à 6 anos). no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Supletivo no Município. TI — Na função Normativa: a) Para os regimes internos dos estabelecimentos e materiais da parte diversificada no currículo escolar: b) Para autorização criação, ampliação. desativação, relocalização de funcionamento das escolas da rede municipal: e) Estabelecer normas para o zoneamento de matrículas no perímetro urbano e rural do Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 7 LEI Nº. 2.385/2018 REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta. com função normativa. consultiva, deliberativa e fiscalizadora. SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (doze) conselheiros suplentes. nomeados por portaria e empossados pelo Prefeito Municipal. $ 1º O mandato dos conselheiros será por um período de 02 (dois) anos. podendo ser reconduzidos para mais um mandato sem interrupção, se reeleitos pelos pares: $ 2º Os membros integrantes do Conselho Municipal de Educação serão de livre indicação das entidades que compõem o referido conselho. Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por: 1 — quatro representantes do Poder Executivo Municipal. sendo dois titulares e dois suplentes: II — dois representantes de familiares de alunos vinculados aos Conselhos Deliberativos ou Associação de Pais e Professores - APPs das escolas do sistema municipal de ensino. sendo um titular e um suplente; III — dois representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sendo um titular e um suplente: IV — quatro representantes dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino sendo dois vinculados à educação infantil e dois ao ensino fundamental, sendo dois titulares e dois suplentes: V — dois representantes dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, sendo um titular e um suplente: VI — dois representantes das escolas estaduais. sendo um titular e um suplente: VII — dois representantes das associações de estudantes de graduação do município. sendo um titular e um suplente: VIII — dois representantes das agremiações estudantis das escolas do município. sendo um titular e um suplente; IX — dois representantes dos conselheiros tutelares do município, sendo um titular e um suplente. X - dois servidores do Poder Legislativo, sendo um titular e um suplente. Ge Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br ” AR, Estado de Santa Catarina E 4 Prefeitura Municipal de Anchieta E A Parágrafo único. São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo Municipal. Art. 4º O Presidente. o Vice-presidente e Secretário do Conselho Municipal de Educação serão eleitos entre os conselheiros efetivos, na forma regimental. Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação não receberão qualquer remuneração. considerando-se sua função como serviço público relevante. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Educação: 1 - na função consulti a) Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação: b) Propor e aprovar medidas que garantam o padrão necessário de qualidade do ensino: c) Colaborar com sugestões na elaboração das Políticas Públicas de Educ de expansão da Educação Básica da rede pública municipal de educação: o e do plano d) Propor e aprovar medidas para ajustar o ensino ao melhor nível de produtividade: e) Sugerir à Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esportes e Turismo. as medidas que julgar necessárias para melhor solução dos problemas educacionais: f) Sugerir alterações das leis que regem o Sistema Municipal de Educação de Anchieta; g) Opinar sobre o plano anual de novas oportunidades educacionais da rede municipal de educação. 11 — Na função Deliberativa: a) Aprovar e cumprir o Plano Municipal de Educação P.M.E; b) Aprovar a criação de novas escolas no município: c) Aprovar o funcionamento de novos cursos na área de educação Infantil (O à 6 anos). no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Supletivo no Município. TI — Na função Normativa: a) Para os regimes internos dos estabelecimentos e materiais da parte diversificada no currículo escolar: b) Para autorização criação, ampliação. desativação, relocalização de funcionamento das escolas da rede municipal: e) Estabelecer normas para o zoneamento de matrículas no perímetro urbano e rural do Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta município: d) Para autorização de funcionamento das instituições da rede privada. particular. comunitária, confessional, e filantrópica (quando o município tiver sistema municipal implantado): e) Complementares para o sistema municipal de ensino: f) Autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos. credenciamento de instituições: supervisão e avaliação de estabelecimentos de Educação Básica. integrantes do Sistema Municipal de Educação: £g) Estabelecer critérios gerais para avaliar o aproveitamento dos estudos e normas para transferência de alunos. bem como desempenho e forma de avaliação do professor: h) Elaboração do regimento e plano de atividades do Conselho de Educação: i) Autorizar experiências pedagógicas com regimes especiais na Educação Básica, assegurando a validade dos estudos realizados: j) Avaliar anualmente os resultados do plano municipal de educação: 1) Cumprir as atribuições delegadas pelo conselho municipal de educação: m) Zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas emanadas do sistema federal. estadual e municipal de educa n) Credenciar instituições de Educação Infantil, Edu Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional: ão Especial. o) Autorizar o funcionamento e reconhecer os cursos de Educação Infantil. Educação Básica, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional; p) Restabelecer atribuições que lhe forem delegadas pelos conselhos estadual e nacional de educação: q) Acompanhar a transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no município; r) Acompanhar as experiências pedagógicas inovadoras: s) Avaliar o sistema Municipal de Ensino; t) Participar da elaboração do orçamento anual da secretaria municipal da educação, cultura, esportes e turismo: u) Fixar normas complementares: 1) para a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos. Educação Infantil e Educação Profissional, Ensino Fundamental e Médio: 2) às Diretrizes Curriculares Nacionais para o currículo de Ensino Fundamental e Médio. | ma Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ãanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta quando exigido pelas características municip: 3) para oferta do Ensino Religioso: 4) para a autorização e avaliação dos programas de Educação a Distância e sua implementação na Educação Básica: 5) para a elaboração de Regimento e de Projeto Político-Pedagógico das escolas municipais: 6) normatizar a equivalência de estudos nos níveis e modalidades da Educação Básica: 7) aprovar os regulamentos e a orientação do ensino, dentro das limitações expressas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica e nas leis decorrentes. IV — Na função Fiscalizadora: a) Fiscalizar a correta realização das ações na educação do município em concordância com a legislação e normatizações pertinentes. b) Fiscalizar a transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei 1.104 de 10 de dezembro de 1997. Gabinete do Prefei SC. 13 de agosto de 2018. £; Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br