| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2018 |
| Date | 2018-08-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 024/2010, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E O BEM ESTAR PÚBLICO, OBSERVADAS AS NORMAS FEDERAIS E ESTADUAIS RELATIVAS A MATÉRIA. |
| native_id | 848 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI COMPLEMENTAR nº 069/2018. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 024/2010, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E O BEM ESTAR PÚBLICO, OBSERVADAS AS NORMAS FEDERAIS E ESTADUAIS RELATIVAS A MATÉRIA. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III, do Art. 96 da Lei Complementar n. 024/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: Amt. 96 HI — Por fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos, desfiles cívicos e alvoradas cívicas. Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 96 da Lei Complementar n. 024/2010, de 29 de novembro de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único — os ensaios das fanfarras e das bandas musicais referidos no inciso III, caput não poderão exceder às 22 horas e que seja feito em diversas Ruas do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 03 de agosto de 2018. io Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br lin Secretária de Administração e Gestão Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.