| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI Nº 2.380/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA — SC, E DA OUTRAS PROVIDENC IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhes forem conferidas pela Lei Orgânica Municipal, ber que a Câmara Municipal votou e ele sanciona a seguinte Lair Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba. entidade sem fins lucrativos. com sede no Município de Guaraciaba/SC. inscrita no CNPJ sob o nº 00.795.077/0001-03. com atuação nas áreas social. educacional. de profissionalização. do trabalho e iniciativa, na defesa e garantia de direitos, na cultura. do estudo. da pesquisa e desenvolvimento. entre outros. Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba/SC, com o objetivo de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre profissionalizante fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho. conforme Plano de Trabalho proposto pela entidade. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência de recursos financeiros na importância de até R$ 7.200,00 (sete mil duzentos reais). sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas no valor de até R$ 1.200.00 (um mil e duzentos reais). a partir da assinatura do termo de fomento até 31 de dezembro de 2018. objetivando atender ao custeio de 6 alunos matriculados e frequentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar Art. 4º. As despesas correrão a conta do orçamento municipal vigente. sob a seguinte dotação 05 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 04 — Ensino Médio 12.362.0010.2.023 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Ensino Medio (78) 3.3.50.00.00.00.00.00.131 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: adminis: ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Município de Anchieta Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Anchieta — SC, 28 de junho de 2018. Prefeito Municipal ra Ino DAN eia dos Mu ária de Administração e Gestão vie Publicado no Mi al. se. gow.br Fernanda Crixtina Segalin S: cipios DOM - www diariomu Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br