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norma nº 2380/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2380 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI Nº 2.380/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA
FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA — SC, E DA OUTRAS PROVIDENC
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de
Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhes forem conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, ber que a Câmara Municipal votou e ele sanciona a seguinte
Lair
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba.
entidade sem fins lucrativos. com sede no Município de Guaraciaba/SC. inscrita no CNPJ
sob o nº 00.795.077/0001-03. com atuação nas áreas social. educacional. de
profissionalização. do trabalho e iniciativa, na defesa e garantia de direitos, na cultura. do
estudo. da pesquisa e desenvolvimento. entre outros.
Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração
institucional da Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba/SC, com o objetivo
de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre
profissionalizante
fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o êxodo aos
grandes centros em busca de oportunidades de trabalho. conforme Plano de Trabalho
proposto pela entidade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a
transferência de recursos financeiros na importância de até R$ 7.200,00 (sete mil
duzentos reais). sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas no valor de
até R$ 1.200.00 (um mil e duzentos reais). a partir da assinatura do termo de fomento até
31 de dezembro de 2018. objetivando atender ao custeio de 6 alunos matriculados e
frequentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar
Art. 4º. As despesas correrão a conta do orçamento municipal
vigente. sob a seguinte dotação
05 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
04 — Ensino Médio
12.362.0010.2.023 — Administração Geral dos Bens e Serviços do
Ensino Medio
(78) 3.3.50.00.00.00.00.00.131 — Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: adminis: ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Anchieta — SC, 28 de junho de 2018.
Prefeito Municipal
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Ino DAN eia dos Mu
ária de Administração e Gestão
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Publicado no Mi al. se. gow.br
Fernanda Crixtina Segalin S:
cipios DOM - www diariomu
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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