| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA - (SC), A CELEBRAR CONVÊNIO E PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA -SC / ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.376/2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC). A CELEBRAR CONVÊNIO E PROCEDER A CONC ÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICIPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA -SC ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MI REAIS). E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Celebrar Convênio e Transferir Recursos Financeiros para o Município de Dionísio Cerqueira - (SC)/ através do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Vereador João Verona. o Município Dionísio Cerqueira - SC, Cep: 89950-000, com inscrição do CNPJ nº. 19/0001-23, na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). sendo lo mensalmente o valor de até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à partir da natura do Convênio até 31 de dezembro de 2018, objetivando a contraprestação de os na área de odontologia a pacientes anchietenses encaminhados ao CEO — Centro de Especialidades Odontológicas. localizado no Município de Dionísio Cerqueira Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta corrente específica. individualizada e vinculada para esse fim. junto a Bancos Oficiais. Art. 3º A celebração do Convênio e a organização da prestação de contas seguirão os critérios estabelecidos na Instrução Normativa TC-14/2012 do TCE/SC Art. 4º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos. para proceder à devida comprovação de sua aplica: conformidade com a legislação vigente. Art. 5º As de: s impugnadas pelo Executivo Municipal. em razão das normas preconizado erão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação. acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. e Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao( anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br E + o Estado de Santa Catarina ce Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei. deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos. o Ordenador Primário — Prefeito e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal. em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei. instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas: b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes: c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver: d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas: e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina. $ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. além de estarem assinados pelos Ordenadores. 9º. Fica. igualmente. o Executivo Municipal. autorizado a Eseulementar por ato. se necessário for. o processo da aplicação e tomada de conta dos s transferidos. visando o bom emprego do dinheiro público. TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 10. Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2 LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial. na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). em conformidade com os prescritos nesta Lei. instituindo-se a Atividade nº 10.301.0024.2.108 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Média e Alta Complexidade — CEO, e o Elemento de Despesa nº 3.3.40.00.00.00.00.0335 — objetivando o repasse para atendimento junto ao CEO — Centro de especialidades Odontológicas. CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 11 conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio. à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.00,00 (vinte mil reais). no Orçamento Geral do Município. conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.108 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Média e Alta Complexidade - CEO (....)3.3.40.00.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Direta - R$ 20.00.000 R$ 20.000,00 Art.12. Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato. fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município. mais precisamente conforme abaixo: 09 - SECRETARIA DE SAÚI ÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.104 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Média e Alta Complexidade (32)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0335 — Apli To R$ 20.000.00 00,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAM FÁRIAS Art. 13. Fica. igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO AL DE ANCHIETA (SC), EM 29 DE MAIO DE 2018. PE Na Publicado no Municipal no Diário Oficial dos Municipios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão > Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta — SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br