| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.313 DE 02 DE MAIO DE 2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, CURSOS PRÉ VESTIBULAR E ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.374/2018 ALTERA O ARTIGO 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.313 DE 02 DE MAIO DE 2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, CURSOS PRÉ VESTIBULAR E ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a presente Lei. Art. 1º O Art. 6º da Lei Municipal n 2.313 de 02 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O estudante não fará jus ou perderá o auxílio concedido atri do Programa Municipal de concessão de auxílio financeiro, destinado ao custeio de transporte intermunicipal, instituído na presente Lei quando ficar comprovada, a qualquer momento, que fez informações falsas para obter o benefício, recusar prestar esclarecimentos requeridos pela municipalidade, não comprovar a prestação de serviço voluntário e não realizar a prestação de contas do recurso recebido. Parágrafo único. Os cadastros e a conferência da prestação de contas dos beneficiários será feito por comissão especial, constituída, no mínimo por 5 (cinco) membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução. Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal n 2.313 de 02 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com o auxílio financeiro previsto nesta Lei, deverão prestar 4 (quatro) horas de serviço voluntário no semestre em que receberem o auxílio, conforme convoca: Município de Anchieta, podendo ser em atividades de caráter assistencial, educacional, cultural, administrativas, ambientais, organizadas ou apoiadas pela municipalidade. Art. 3º As despesas decorrentes da apl respectivas dotações orçamentárias em cada ex: ão desta Lei correrão por conta das CIO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 29 de maio de 2018. OS ROM - www .diariomunicipal.se.gov.br ds at+Múnicipal e no Diário Oficial dog Mi Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e € Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br