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norma nº 2374/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2374 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaALTERA O ARTIGO 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.313 DE 02 DE MAIO DE 2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, CURSOS PRÉ VESTIBULAR E ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.374/2018
ALTERA O ARTIGO 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.313 DE 02 DE
MAIO DE 2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO
DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, CURSOS PRÉ VESTIBULAR E ENSINO SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este
sanciona a presente Lei.
Art. 1º O Art. 6º da Lei Municipal n 2.313 de 02 de maio de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º O estudante não fará jus ou perderá o auxílio concedido atri do
Programa Municipal de concessão de auxílio financeiro, destinado ao custeio de
transporte intermunicipal, instituído na presente Lei quando ficar comprovada, a
qualquer momento, que fez informações falsas para obter o benefício, recusar
prestar esclarecimentos requeridos pela municipalidade, não comprovar a prestação
de serviço voluntário e não realizar a prestação de contas do recurso recebido.
Parágrafo único. Os cadastros e a conferência da prestação de contas dos
beneficiários será feito por comissão especial, constituída, no mínimo por 5 (cinco)
membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal n 2.313 de 02 de maio de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com o
auxílio financeiro previsto nesta Lei, deverão prestar 4 (quatro) horas de serviço
voluntário no semestre em que receberem o auxílio, conforme convoca:
Município de Anchieta, podendo ser em atividades de caráter assistencial,
educacional, cultural, administrativas, ambientais, organizadas ou apoiadas pela
municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da apl
respectivas dotações orçamentárias em cada ex:
ão desta Lei correrão por conta das
CIO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta — SC, 29 de maio de 2018.
OS ROM - www .diariomunicipal.se.gov.br
ds at+Múnicipal e no Diário Oficial dog Mi
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e €
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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