| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.373/2018 REESTRUTURA O CONSELHO CIPAL DE SAÚDE DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI. Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina: FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I: Da Instituição Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Saúde — CMS —. em caráter permanente, como órgão colegiado e deliberativo do Sistema Unico de Saúde — SUS —, no âmbito municipal, integrante da estrutura básica da Secretaria de Saúde do Municipio em conformidade com as Leis Federais 8.080/90. 8.142/90, Lei Complementar 141/2012 e Resolução 453 de 10 de maio de 2012. $ 1º Pelo presente ato ficam revogadas as Leis Municipais nº 950 de 24 de agosto de 1994 e nº 1.881 de 10 de outubro de 2011. Capítulo II: Dos Objetivos Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Anchieta, seguirá as funções e determinações legais estabelecidas: 1 - Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Unico da Saúde - SUS, para o Controle Social de Saúde: II — Seguir o Regimento Interno do CMS e outras normas de funcionamento que julgarem necessárias; HI - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde: IV — Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado: V - Definir diretrizes para elaboração dos Planos de Saúde e sobre eles deliberar. conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços: VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do / SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros: —— Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta VII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo. propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos. na área da Saúde: VIII - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção. proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade; IX - Avaliar. explicitando os critérios utilizados. a organização e o funcionamento do Sistema Unico de Saúde — SUS; X - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios. conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais. do Distrito Federal e Municipais: XI — Deliberar sobre as propostas orçamentárias anuais da saúde, tendo em vista as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. XII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos: XII - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde no município; XIV - Analisar, discutir e deliberar sobre os Relatórios de Gestão Quadrimestral e Anual, Programação Anual e Pactuações de Indicadores com a prestação de contas e informações da produção de serviços e financeiros. repassadas em tempo hábil aos conselheiros. acompanhado do devido assessoramento: XV - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos. conforme legislação vigente; XVI - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades. responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de delibera s do Conselho Municipal de Saúde nas suas respectivas instâncias; XVII - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde. propor sua convocação. estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta correspondente. explicitando deveres e papéi conferências de saúde: dos conselheiros nas pré-conferências e XVIII - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas. visando à promoção da Saúde: XIX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas nas áreas de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Unico de Saúde (SUS); XX - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões: XXI - Apoiar e promover a educação para o Controle Social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde. a situação epidemiológica. a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento: XXII - Aprovar. encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS, no âmbito municipal: XXIII — Acompanhar e divulgar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde: XXIV — Outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $ 1º O CMS observará os anseios da população. consubstanciados nas Conferências Municipais de Saúde. a serem realizadas a cada quatro anos conforme exigências legais. Capítulo II: Da Estrutura e do Funcionamento Seção 1: Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde - CMS será composto por 20 (vinte) membros, sendo 50% destes representantes de entidades de usuários, 25% representantes de entidades dos trabalhadores de saúde, 25% representantes do governo. de prestadores de serviços privados conveniados. ou sem fins lucrativos, sendo a quantidade de membros definida em: 1-05 (cinco) representantes do Governo Municipal e prestador de serviço: a) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde Pública: b) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura: c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação: e) 01 (um) Representante da Associação de Pais e Amigos dos :xcepcionais: Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta IH — 05 (cinco) representantes de entidades de trabalhadores da Saúde: a) 01 (um) representante dos trabalhadores que atuam na Secretaria Municipal de Saúde com atribuições de nível superior: b) 01 (um) representante dos trabalhadores que atuam na Secretaria Municipal de Saúde com atribuições de nível técnico ou médio: c) 01 (um) representante dos trabalhadores da saúde que prestam serviço no município na área da odontologia: d) 01 (um) representante dos trabalhadores da saúde que prestam serviço no município na área de fisioterapia e/ou Educação Física: e) 01 (um) representante dos trabalhadores da saúde que prestam serviço no município na área de análises clínicas e/ou psicologia/psiquiatria/nutrição: HI — 10 (dez) representantes de Entidades de Usuários do SUS: a) Representante de Associação dos Doadores de Sangue: b) Representante de Associação de Pessoas com Deficiência: c) Representante de Associação que que desenvolva trabalho com crianças: d) Representante de entidade que desenvolva trabalho com plantas medicinais e/ou fitoterapia: e) Representante de entidade que fomenta a alimentação saudável aliada a produção orgânica: f) Representante de associações de idosos: g) Representante de Associação do Comércio. Industrial e/ou Prestadores de Serviços: h) Representante das Igrejas instituídas no Município: i) Representante de Associações constituídas por jovens: À) Representante de Associações que desenvolvem trabalho de gênero: $ 1º A cada titular do CMS corresponderá um suplente. $ 2º Será considerada como existente. para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada e atuante no município. $ 3º A representação dos trabalhadores do SUS. no âmbito do Município. será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias. $ 4º O mandato dos membros do CMS terá duração de 02 (dois) anos. podendo ser prorrogado ou reconduzido por igual período Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação das representações legais constituídas: 1 - Das respectivas entidades representativas, em consonância com os incisos 1. II elll do Art. 3º. $ 1º Os representantes do Governo Municipal serão escolhidos pelo colegiado das secretarias municipais. respeitado o disposto no inciso I do art. 3º. | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta — SC e-mail: administracao(úanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 2º A indicações da representação dos membros do CMS, serão atestadas por meio de ata específica. $ 3º A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário. e Vice Secretário. que serão eleitos entre os seus membros em plenária. $ 4º O Vice-Presidente e Vice Secretário substituirão os efetivos em suas ausências: $ 5º No impedimento ou renúncia dos membros da Mesa Diretora será realizada nova eleição em plenária. $ 6º As entidades com representatividade no CMS, nos termos dos incisos Il e II do art. 3º serão escolhidas. dentre as entidades atuantes na área de Saúde na circunscrição do Município. mediante apresentação e deliberação a ser realizada durante a Conferência Municipal de Saúde ou em situação emergencial pelo plenário do CMS. Art. 5º O CMS reger-se-á pel: membros: seguintes disposições. no que se refere a seus I- O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante: Il — Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem justificativa, a 04 reuniões consecutivas. HI — Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade a quem representam. Seção II: Do funcionamento Art. 6º O Governo Municipal garantirá autonomia para o pleno funcionamento do CMS, com dotação orçamentária e apoio na estrutura administrativa. Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas estabelecidas e regulamentadas pelo Regimento Interno: I-O órgão de deliberação máxima é o Plenário: IH — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente mensalmente e extraordinariamente. quando for o cas II — Para a realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Saúde. que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — e-mail: administracao(aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.bré Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta IV — Cada membro do Conselho Municipal de Saúde terá direito a um único voto na sessão plenária: V — As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções Recomendações. moções e outros atos deliberativos. Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades. mediante os seguintes critérios 1 — Consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal de Saúde. as instituições formadoras de recursos humanos para a Saúde e as entidades representativas profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membros; II — Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Saúde em assuntos específicos: II — Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades-membro do Conselho Municipal de Saúde e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 10 As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público Parágrafo único — As resoluções do Conselho Municipal de Saúde, bem como os temas tratados pelo plenário, reuniões de diretoria e Comissões. deverão ser amplamente divulgadas. Art. 11 O Conselho Municipal de Saúde procederá à reestruturação do seu Regimento Interno sempre que julgar necessário. Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários para prover as despesas decorrentes da reestruturação do CMS. Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 950 e Lei 1881. y Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta. gov.br