| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS ´PROVIDÊNCIAS. |
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Cs asas Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº2.368/2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder maquinas, equipamentos e pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina, que são integrantes da AMEOSC e da AMERIOS que declararem Situação de Emergência — SE ou Estado de Calamidade Pública — ECP. Parágrafo único — As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se também setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do município cedente. Art. 2º. O Controle de Máquinas. equipamentos e pessoal cedido. será de competência do Poder Executivo Municipal cedente. que de atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei. Art. 3º. As Despesas de locomoção das máquinas. equipamentos e pessoal. até os municípios atingidos. correrão por conta de dotações orçamento municipal vigente. Art. 4º. O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as maquinas. os equipamentos e pessoal a serem cedidos. estipulando um prazo determinado pela cessão. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 09 de abril de 2018. x pras) Na) Publicado nd Mural. Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Begin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao( anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.