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norma nº 2365/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2365 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e contém outras providências.
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e
RT, Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 2.365/2018
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.347 de
29 de novembro de 2017,, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria
orçamentária em execução as Funcionais Programáticas: 12.361.008.1.014 — Aquisição de
Veiculo P/ Desenvolver as Atividades da Rede de Ensino no Municipio, na Modalidade de
despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade a Aquisição
de um veiculo para desenvolver as atividades junto a Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo
especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.CULTURA E ESPORTES
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.014 - Aquisição de Veiculo P/ Desenvolver as Atividades
da Rede Municipal de Ensino
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 - Aplicações Diretas
TOTA|
L
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
(2 Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e
geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº.
1115 (00.03.0115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro, em
conformidade com o disposto deste ato.
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de
um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro
no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que relativamente a fonte
de recursos sob nº. 1115 (00.03.0115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit
Financeiro, na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.952-4 — código reduzido
62930, Rubrica nº 4.17.21.35.01- Transferência do FNDE — Salario Educação, em
conformidade com o disposto no art. 43, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.338 de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, tem como
finalidade a Aquisição de um veiculo para desenvolver as atividades junto a Rede
Municipal de Ensino.
º CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 28
DE MARÇO DE 2018.
Prefeito Municipal
Municipal é no Diário Oficiál dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
| q
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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