| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e contém outras providências. |
| native_id | 867 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
e RT, Estado de Santa Catarina LEI Nº. 2.365/2018 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e contém outras providências. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.347 de 29 de novembro de 2017,, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução as Funcionais Programáticas: 12.361.008.1.014 — Aquisição de Veiculo P/ Desenvolver as Atividades da Rede de Ensino no Municipio, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade a Aquisição de um veiculo para desenvolver as atividades junto a Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.CULTURA E ESPORTES 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.1.014 - Aquisição de Veiculo P/ Desenvolver as Atividades da Rede Municipal de Ensino (...) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 - Aplicações Diretas TOTA| L Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. (2 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº. 1115 (00.03.0115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro, em conformidade com o disposto deste ato. Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que relativamente a fonte de recursos sob nº. 1115 (00.03.0115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro, na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.952-4 — código reduzido 62930, Rubrica nº 4.17.21.35.01- Transferência do FNDE — Salario Educação, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.338 de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, tem como finalidade a Aquisição de um veiculo para desenvolver as atividades junto a Rede Municipal de Ensino. º CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 28 DE MARÇO DE 2018. Prefeito Municipal Municipal é no Diário Oficiál dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão | q Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br