br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2362/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2362 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaPROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3% NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id869

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.362/2018
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES,
AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3%
NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, Arts. 40, $ 2º e 173, $ 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de 28 de outubro de
2011, Art. 28 da Lei Complementar 065/2017, de 20 de dezembro de 2017, Art. 4º, da Lei
Complementar n. 41/2012, de 28 de junho de 2012, Art. 4º, da Lei Complementar n.
51/2016, de 30 de junho de 2016 e, Art. 3º, da Lei Complementar n. 52/2016, de 30 de
junho de 2016, fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta, dos subsídios dos Vereadores, do
Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, no percentual de 1,71 % (um virgula
setenta e um por cento), a partir do mês de janeiro de 2018, correspondendo ao índice do
IPC/FGV do período de abril de 2017 a dezembro de 2017.
Parágrafo único. Excepcionalmente no exercício 2018, a revisão ocorre em menos
de um ano, em razão da alteração da data base para a revisão salarial antecipada de abril
para janeiro, conforme Lei Complementar 066/2017.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento das perdas salariais, no percentual de 3% (três por cento), do período de abril
de 2015 a março de 2016, aos servidores efetivos em exercício no legislativo naquele
período.
Art. 3º Art. 4º Fica o Chefe do Poder legislativo Municipal autorizado a proceder à
atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do
Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei e nos subsídios dos Vereadores, dos
Secretários, do Prefeito e do Vice Prefeito.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente em cada exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeit; icípi hieth/SC, 30 de janeiro de 2018.
Prefeito Munigipal
eno Tliârlo Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
retária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: adminis 'hieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →