| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3% NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.362/2018 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3% NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Arts. 40, $ 2º e 173, $ 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de 28 de outubro de 2011, Art. 28 da Lei Complementar 065/2017, de 20 de dezembro de 2017, Art. 4º, da Lei Complementar n. 41/2012, de 28 de junho de 2012, Art. 4º, da Lei Complementar n. 51/2016, de 30 de junho de 2016 e, Art. 3º, da Lei Complementar n. 52/2016, de 30 de junho de 2016, fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta, dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, no percentual de 1,71 % (um virgula setenta e um por cento), a partir do mês de janeiro de 2018, correspondendo ao índice do IPC/FGV do período de abril de 2017 a dezembro de 2017. Parágrafo único. Excepcionalmente no exercício 2018, a revisão ocorre em menos de um ano, em razão da alteração da data base para a revisão salarial antecipada de abril para janeiro, conforme Lei Complementar 066/2017. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das perdas salariais, no percentual de 3% (três por cento), do período de abril de 2015 a março de 2016, aos servidores efetivos em exercício no legislativo naquele período. Art. 3º Art. 4º Fica o Chefe do Poder legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei e nos subsídios dos Vereadores, dos Secretários, do Prefeito e do Vice Prefeito. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeit; icípi hieth/SC, 30 de janeiro de 2018. Prefeito Munigipal eno Tliârlo Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br retária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: adminis 'hieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.