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norma nº 2359/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2359 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaPROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DESTE ENTE FEDERADO, AUTORIZA EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tp
Estado de Santa Catarina
í Prefeitura Municipal de Anchieta
A
LEI Nº.2.359/2018
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DESTE ENTE
FEDERADO, AUTORIZA EFETUAR O PAGAMENTO
DE PERDAS SALARIAIS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X,
da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a
conceder reajuste a título de revisão geral anual, aos vencimentos dos Servidores Públicos
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em 1,71% (um vírgula,
setenta e um por cento), a partir do mês de janeiro de 2018, correspondendo ao índice do
IPC/FGV do período de abril a dezembro de 2017.
$ 1º Excepcionalmente no exercício 2018, o percentual de
reajuste do caput deste Artigo foi calculado pelo período de 9 (nove) meses, pois a data
base da revisão salarial, passou a ser anualmente no mês de janeiro, conforme Lei
Complementar 066/2017.
$2º A revisão concedida aos Servidores com base no caput deste |
Artigo é extensiva a todas as categorias funcionais, compreendidos os Ativos, Inativos e |
Pensionistas do Poder Executivo, exceto o constante da Categoria Funcional pertencente a |
Classe do Magistério, regulamentado pelo Piso Nacional de Carreira do Magistério com |
base no estatuto próprio.
Art. 2º Em conformidade com Lei Federal n. 11.738 de 16 de
julho de 2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, e em conformidade com o plano de carreira |
dos servidores do Magistério Público Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a
conceder reajuste a título de revisão geral anual, aos vencimentos dos servidores do
Magistério Público Municipal, em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), a partir do |
mês de janeiro de 2018, de acordo com as Portarias Interministeriais do Ministério da
Educação nº 7, de 16 de dezembro de 2016 e nº 1.595, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
o pagamento das perdas salariais do período de abril de 2015 a março de 2016,
perfazendo um percentual de 3% (três por cento), de forma parcelada, em 15 (quinze)
vezes, com parcelas mensais de 0,20% (zero vírgula vinte por cento), com início em
janeiro de 2018 até março de 2019, aos servidores públicos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal, exceto o constante da Categoria Funcional
pertencente à Classe do Magistério, regulamentado pelo Piso Nacional de Carreira do
Magistério.
Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: admini janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CÊ -» Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ê A
f Mio de Eai»
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à atualização, das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos
Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Gabinete do
de 2018. x
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av, Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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