| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BENS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FOMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA ATIVIDADE DE PEQUENOS AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina é Município de Anchieta eo de a LEI Nº 2.348/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BENS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FOMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA ATIVIDADE DE PEQUENOS AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título gratuito, à Organização da Sociedade Civil. para fomento da agricultura familiar e da atividade de pequenos agricultores, um trator agrícola de pneus, de propriedade do Município, conforme descrito a seguir: 1 - Marca New Holland, modelo TL 75, série T575R418447, ano de fabricação 2017, tanque de combustível com capacidade de 100 litros. potência mínima 78 CV, 4 cilindros, tração 4x4, motor diesel, transmissão 12x4, freio de serviço a disco em banho de olfo com acionamento hidráulico freio estacionário; tomada de potência independente com acionamento mecânico; válvulas de controle remotor dupla com engate rápido, EPCC — Equipamento de Proteção Contra Capotamento: cinto de segurança 4 pesos dianteiros e 4 traseiros , direção hidráulica, velocidade na tomada de força mínima de 500 RPM = Nº do patrimônio 04475. Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste Artigo poderá ser renovada por igual período ou suspensa em qualquer momento a critério da Administração Municipal. Art. 2º A cessão de uso será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, | precedido de chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014. Art. 3º O Acordo de Cooperação observará as seguintes regras: $ 1º A manutenção, guarda, combustível e serviços de operação, decorrentes da utilização do trator agrícola, serão de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil, que responderá por todo e qualquer tipo dano decorrente da sua utilização. $ 2º A restituição do bem ao Município poderá se dar a qualquer tempo. bastando que a parte interessada comunique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os bens serem entregues em condições adequadas de uso, considerando o período de depreciação, vistoriado por profissional indicado pelo Município. $ 3º O Acordo de Cooperação regulará o uso do bem e demais disposições omissas nesta Lei. Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoãanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Município de Anchieta Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura a fiscalização da utilização do bem cedido, bem como a forma de atendimento dos agricultores, reservando-se o direito de intervir junto à Organização da Sociedade Civil, se constatado o seu uso indevido. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 04 de dezembro de 2017. lunicipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br Fernanda"Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.