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norma nº 2348/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2348 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BENS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FOMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA ATIVIDADE DE PEQUENOS AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
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LEI Nº 2.348/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BENS À
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FOMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DA ATIVIDADE DE PEQUENOS
AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a título gratuito, à Organização da Sociedade Civil. para fomento da
agricultura familiar e da atividade de pequenos agricultores, um trator agrícola de pneus,
de propriedade do Município, conforme descrito a seguir:
1 - Marca New Holland, modelo TL 75, série T575R418447, ano de fabricação
2017, tanque de combustível com capacidade de 100 litros. potência mínima 78 CV, 4
cilindros, tração 4x4, motor diesel, transmissão 12x4, freio de serviço a disco em banho
de olfo com acionamento hidráulico freio estacionário; tomada de potência independente
com acionamento mecânico; válvulas de controle remotor dupla com engate rápido,
EPCC — Equipamento de Proteção Contra Capotamento: cinto de segurança 4 pesos
dianteiros e 4 traseiros , direção hidráulica, velocidade na tomada de força mínima de 500
RPM = Nº do patrimônio 04475.
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste Artigo poderá ser
renovada por igual período ou suspensa em qualquer momento a critério da
Administração Municipal.
Art. 2º A cessão de uso será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, |
precedido de chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014.
Art. 3º O Acordo de Cooperação observará as seguintes regras:
$ 1º A manutenção, guarda, combustível e serviços de operação, decorrentes da
utilização do trator agrícola, serão de responsabilidade exclusiva da Organização da
Sociedade Civil, que responderá por todo e qualquer tipo dano decorrente da sua
utilização.
$ 2º A restituição do bem ao Município poderá se dar a qualquer tempo. bastando
que a parte interessada comunique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
devendo os bens serem entregues em condições adequadas de uso, considerando o período
de depreciação, vistoriado por profissional indicado pelo Município.
$ 3º O Acordo de Cooperação regulará o uso do bem e demais disposições omissas
nesta Lei.
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoãanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura a fiscalização da utilização
do bem cedido, bem como a forma de atendimento dos agricultores, reservando-se o
direito de intervir junto à Organização da Sociedade Civil, se constatado o seu uso
indevido.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta — SC, 04 de dezembro de 2017.
lunicipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
Fernanda"Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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