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norma nº 2345/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2345 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A ADERIR AO PROGRAMA "ÁGUA É VIDA" CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÊ Estado de Santa Catarina
E, Prefeitura Municipal de Anciicta ===
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Mumicipãs de Andi
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LEI Nº. 2.345/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A
ADERIR AO PROGRAMA “ÁGUA É VIDA” CRIADO
PELO | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL — CONDER,
FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE
PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Ingresso deste Município ao
Programa “Água é Vida” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional — CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e
Contrato de Rateio, que são parte integrante desta Lei.
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de
10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 3.000,00 (três
mil reais), com a finalidade de aderir o Programa “Água é Vida” criado pelo Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 3.000,00
(três mil reais, no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a
saber:
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - AGRICULTURA
20.606.0145.2.034 — Admnistração Geral dos Bens e Serviços do Programa
De Extensão Rural
(:....)3.3.93.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas.. «R$ 3.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CaiRE =» Estado de Santa Catarina
b SE w/ 4 Prefeitura Municipal de Anchieta em
Nes À
Uaniiio de Andida
Total
Art. 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
02 —- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - AGRICULTURA
20.606.0145.2.034 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Programa
De Extensão Rural
(96)3.3.71.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas.
Tota aeee
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.279 de 27 de dezembro de 2016. em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações previstas no orçamento vigente do município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 29 de novembro de 2017.
Publicado“no Mural ícipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc,gov.br
Fernanda Cristina Segalin Sekretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc
e-mail: administracao(danchieta sc. gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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