| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A ADERIR AO PROGRAMA "ÁGUA É VIDA" CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Erê CÊ Estado de Santa Catarina E, Prefeitura Municipal de Anciicta === o) Mumicipãs de Andi fp LEI Nº. 2.345/2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A ADERIR AO PROGRAMA “ÁGUA É VIDA” CRIADO PELO | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL — CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Ingresso deste Município ao Programa “Água é Vida” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional — CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrante desta Lei. TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais), com a finalidade de aderir o Programa “Água é Vida” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais, no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 - AGRICULTURA 20.606.0145.2.034 — Admnistração Geral dos Bens e Serviços do Programa De Extensão Rural (:....)3.3.93.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas.. «R$ 3.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. CaiRE =» Estado de Santa Catarina b SE w/ 4 Prefeitura Municipal de Anchieta em Nes À Uaniiio de Andida Total Art. 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 02 —- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 - AGRICULTURA 20.606.0145.2.034 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Programa De Extensão Rural (96)3.3.71.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas. Tota aeee CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.279 de 27 de dezembro de 2016. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente do município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 29 de novembro de 2017. Publicado“no Mural ícipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc,gov.br Fernanda Cristina Segalin Sekretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc e-mail: administracao(danchieta sc. gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.