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norma nº 2343/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2343 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA AMPLIAÇÃO DA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE CISTERNA PARA O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SEDIADO NESTE MUNICÍPIO, E ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Mumiciio de Andi
LEINº. 2.343/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE |
SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR, PARA AMPLIAÇÃO DA
GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE CISTERNA PARA O
QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
SEDIADO NESTE MUNICÍPIO, E ALTERA O PLANO
PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS E A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL,
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÁCIA DE ATÉ R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina a Firmar Termo de
Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para |
Ampliação da Garagem e Construção de Cisterna para o Quartel do Corpo de Bombeiros
Militar sediado neste Município.
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº
2.289/2016 de 09 de dezembro de 2016. Orçamento Geral do Município de Anchieta -
(SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$
20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o
Projeto/Atividade nº 08.01.06.182.0178.1.157 — Obra de Ampliação da Garagem e
Construção de Cisterna para o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar e a Modalidade de
Despesa nº 4.4.90.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas, objetivando a Obra de Conclusão
do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar sediado no Município.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
08 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
06.182.0178.1.157 — Obra de Ampliação da Garagem e Construção de
Cisterna p/ Quartel do Corpo de Bombeiro Militar
(....)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.
Art. 4º. Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do
Município, mais precisamente conforme abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
04 — DEFESA CIVIL
06.122.0201.2007 — Administração Geral Bens e Serviços da Defesa C
(11)3.1.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.
(12)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.
01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0021.2003 — Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais do Município
(01)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. R$ 2.600,00
Total. 1. R$ 20.
CAPÍTULO HI .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes |
Orçamentárias nº. 2.279 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.278 de 27 de dezembro de 2016. em conformidade com o disposto nos artigos
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CÊ S Estado de Santa Catarina
AE ; Município de Anchieta
= à)
Mimcirão de Andi
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto |
legal.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites
de seus saldos, no exercício subsequente, em caso de prosseguimento do processo de
aplicação dos recursos públicos conveniados no próximo exercício financeiro, em
conformidade com o disposto no $ 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional
Brasileira.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC em 29 de novembro
de 2017.
| r
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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