| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA AMPLIAÇÃO DA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE CISTERNA PARA O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SEDIADO NESTE MUNICÍPIO, E ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Mumiciio de Andi LEINº. 2.343/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE | SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA AMPLIAÇÃO DA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE CISTERNA PARA O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SEDIADO NESTE MUNICÍPIO, E ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÁCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina a Firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para | Ampliação da Garagem e Construção de Cisterna para o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar sediado neste Município. TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.289/2016 de 09 de dezembro de 2016. Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto/Atividade nº 08.01.06.182.0178.1.157 — Obra de Ampliação da Garagem e Construção de Cisterna para o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar e a Modalidade de Despesa nº 4.4.90.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas, objetivando a Obra de Conclusão do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar sediado no Município. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Município de Anchieta CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 08 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 06.182.0178.1.157 — Obra de Ampliação da Garagem e Construção de Cisterna p/ Quartel do Corpo de Bombeiro Militar (....)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. Art. 4º. Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 04 — DEFESA CIVIL 06.122.0201.2007 — Administração Geral Bens e Serviços da Defesa C (11)3.1.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. (12)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. 01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0021.2003 — Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais do Município (01)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. R$ 2.600,00 Total. 1. R$ 20. CAPÍTULO HI . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes | Orçamentárias nº. 2.279 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art.6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.278 de 27 de dezembro de 2016. em conformidade com o disposto nos artigos Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. CÊ S Estado de Santa Catarina AE ; Município de Anchieta = à) Mimcirão de Andi anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto | legal. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites de seus saldos, no exercício subsequente, em caso de prosseguimento do processo de aplicação dos recursos públicos conveniados no próximo exercício financeiro, em conformidade com o disposto no $ 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Brasileira. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC em 29 de novembro de 2017. | r Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.