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norma nº 2338/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2338 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 À 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C$ê S Estado de Santa Catarina
S e - Município de Anchieta
LEI Nº 2.338/2017
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA,
PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 À 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Quadriênio de 2018 à 2021, em conformidade
com o disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na Lei Orgânica
Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o estabelecido
nos Anexos desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos
programas previstos nesta Lei. serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal,
Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos
Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 3º A programação da execução da despesa prevista na
elaboração do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018 à 2021, são as prescritas nos
Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria Interministerial
nº, 163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999: Portaria 519/2001,
Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007, Norma Técnica nº. 01/2017, Portaria nº.
462/2009; Lei Complementar nº. 101/2000 e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º. Os valores orçamentados para o Quadriênio de
2018 à 2021, poderão ser corrigidos, em conformidade com as variações do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo
Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-
se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para o
Exercício Financeiro de 2018 poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para
cada Exercício Financeiro.
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº.
42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através das Subfunções, Programas
Projetos, Atividades e Operações Especiais previstos nos Anexos Integrantes desta Lei,
obedecidas suas fontes de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste
Ente Federado.
Art. 6º A presente programação teve como base
fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em
consonância com os interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação
vigente e consoante à matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição
Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 7º O objetivo da elaboração do Plano Plurianual é de
buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em
consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de
1999, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os
prescritos nesta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as
Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal, aos Fundos Municipais e sua
Autarquia, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e
constitucionais.
Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do
Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos,
Os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro
de dois mil e dezoito.
Anchieta — SC, 16 de outubro de 2017.
IVAN JOSE/CA!
Prefeito Mfnicipal
Publicado ng Mural Municipal Eno Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Fernanda Chistina lin Secretária de Administração e Gestão
E
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI Nº 2.338/2017
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA,
PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 À 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Quadriênio de 2018 à 2021, em conformidade
com o disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na Lei Orgânica
Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o estabelecido
nos Anexos desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos
programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal,
Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos
Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 3º A programação da execução da despesa prevista na
elaboração do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018 à 2021, são as prescritas nos
Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações: Portaria Interministerial
nº. 163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999; Portaria 519/2001,
Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007, Norma Técnica nº. 01/2017, Portaria nº.
462/2009; Lei Complementar nº. 101/2000 e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º. Os valores orçamentados para o Quadriênio de
2018 à 2021, poderão ser corrigidos, em conformidade com as variações do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo
Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-
se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para o
Exercício Financeiro de 2018 poderão ser revistas e alteradas. pela Lei de Meios, para
cada Exercício Financeiro.
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº.
42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através das Subfunções, Programas
Projetos, Atividades e Operações Especiais previstos nos Anexos Integrantes desta Lei,
obedecidas suas fontes de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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