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norma nº 2336/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2336 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA - (SC), A FIRMAR CONVÊNIO E PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA -SC, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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»
Psi sis Estado de Santa Catarina
Epis
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.336/2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A FIRMAR
CONVÊNIO. E PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO
MUNICIPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA -SC, ATRAVÉS
DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 7.500,00 (SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Firmar o Convênio entre o
Município de Anchieta — (SC) e o Município de Dionísio Cerqueira - (SC), bem como
a proceder à Transferência de Recursos Financeiros para o Município de Dionísio
Cerqueira - (SC), com sede na R. Santos Dumont, 413, Dionísio Cerqueira - SC, Cep:
89950-000, com inscrição do CNPJ nº. 83.026.773/0001-74, na importância de até R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo o valor repassado em 3 parcelas mensais.
no valor de até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao mês, a partir da assinatura do
Convênio até 31 de dezembro de 2017, objetivando o repasse para atendimento junto ao
CEO — Centro de especialidades Odontológicas.
Art. 2º O presente convênio após o término do contrato terá novo projeto de Lei
para ser apreciado na Câmara Municipal.
Art. 3º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em
conta corrente específica, individualizada e vinculada para esse fim, junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 4º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento
dos recursos. para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas
preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de
juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art.6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta Lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos,
o Ordenador Primário — Prefeito e o Ordenador Secundário — Tesoureiro.
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta Lei, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais
vigentes:
e) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver:
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas;
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º A Entidade convenente além dos documentos acima citados deverá apresentar
demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC — 14/2012 do
egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão
estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão
obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem
assinados pelos Ordenadores.
Art. 9º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos
transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
TITULO
CAPÍTULO .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 10º. Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.289, de 09 de
dezembro de 2016, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a
Atividade nº 10.301.0428.2.104 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Média e
Alta Complexidade e o Elemento de Despesa nº 3.3.40.00.00.00.00.0335 — objetivando o
repasse para atendimento junto ao CEO — Centro de especialidades Odontológicas.
CAPÍTULO IN
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 11º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
PA DAS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.104 — Administração Geral dos Bens e Serviços de
Média e Alta Complexidade
(....)3.3.40.00.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas.
Tot
R$ 7.500,00
«R$ 7.500,00
Art.12º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato,
fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do
Município, mais precisamente conforme abaixo:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.103 — Consorcio Intermunicipal de Saúde — CIS/AMEOSC
/CRESIM/CAPS
(27)3.3.40.00.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas
Total...
- R$ 7.500,00
«R$ 7.500,00
. CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 13º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.279 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— SC, 6 de outubro de 2017.
o Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br
FernandaiCristiffa Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Ci Estado de Santa Catarina
LEINº. 2.336/2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A FIRMAR
CONVÊNIO E PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AQ
MUNICIPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA -SC, ATRAVÉS
DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 7.500,00 (SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Firmar o Convênio entre o
Município de Anchieta — (SC) e o Município de Dionísio Cerqueira - (SC), bem como
a proceder à Transferência de Recursos Financeiros para o Município de Dionísio
Cerqueira - (SC), com sede na R. Santos Dumont, 413, Dionísio Cerqueira - SC, Cep:
89950-000, com inscrição do CNPJ nº. 83.026.773/0001-74, na importância de até R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo o valor repassado em 3 parcelas mensais,
no valor de até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao mês, a partir da assinatura do
Convênio até 31 de dezembro de 2017, objetivando o repasse para atendimento junto ao
CEO - Centro de especialidades Odontológicas.
Art. 2º O presente convênio após o término do contrato terá novo projeto de Lei
para ser apreciado na Câmara Municipal.
Art. 3º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em
conta corrente específica, individualizada e vinculada para esse fim, junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 4º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento
dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas
preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de
juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaogmanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Cem Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art.6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta Lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos,
o Ordenador Primário — Prefeito e o Ordenador Secundário — Tesoureiro.
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta Lei, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais
vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas;
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º A Entidade convenente além dos documentos acima citados deverá apresentar
demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC — 14/2012 do
egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão
estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão
obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem
assinados pelos Ordenadores.
Art. 9º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos
transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
TITULO 1
CAPÍTULO j
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 10º. Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.289, de 09 de
dezembro de 2016, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a
Atividade nº 10.301.0428.2.104 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Média e
Alta Complexidade e o Elemento de Despesa nº 3.3.40.00.00.00.00.0335 — objetivando o
repasse para atendimento junto ao CEO — Centro de especialidades Odontológicas.
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art, 11º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(manchieta sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.104 — Administração Geral dos Bens e Serviços de
Média e Alta Complexidade
(....)3.3.40.00.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas...
Total...
R$ 7.500,00
«R$ 7.500,00
Art.12º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato.
fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do
Município, mais precisamente conforme abaixo:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.103 — Consorcio Intermunicipal de Saúde — CIS/AMEOSC
/CRESIM/CAPS
(27)3.3.40.00.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas.
Total..
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 13º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.279 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 14º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SC, 06 de outubro de 2017.
* EE
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail; administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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