| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NFS-e, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC. |
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Ca DE O Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2017 INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — NFS-e, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta, no uso de suas atribuições legais. Faço saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços. NFs-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. $ 1º. Caberá ao regulamento: 1 disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços: II — definir os contribuintes que estarão autorizados e obrigados a emiti-la; $ 2º. A Prefeitura Municipal de Anchieta disponibilizará aos contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços, aplicativo/web, responsável pelo controle e emissão do documento fiscal através da rede mundial de computadores. Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. Anchieta - SC, 29 de agosto de 2017. Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: adminis nr jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.