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norma nº 62/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NFS-e, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC.
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Ca DE O Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2017
INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS — NFS-e, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de
Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços. NFs-e, que
deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
$ 1º. Caberá ao regulamento:
1 disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços:
II — definir os contribuintes que estarão autorizados e obrigados a emiti-la;
$ 2º. A Prefeitura Municipal de Anchieta disponibilizará aos contribuintes usuários da
Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços, aplicativo/web, responsável pelo
controle e emissão do documento fiscal através da rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
sua regulamentação.
Anchieta - SC, 29 de agosto de 2017.
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: adminis nr jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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