| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA - CFR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» Da sena Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI Nº 2.334/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA - CFR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado em nome do Município de Anchieta — (SC) a proceder a Transferência de Recursos Financeiros para a CFR — Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Guaraciaba/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 00.795.077/0001-03, sob Código de Atividade Econômica 85.41-4-00 — Educação Profissional de Nível Técnico, na importância de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sendo este valor repassado, dividido em parcelas mensais e sucessivas, a partir da assinatura do contrato de repasse até 31 de dezembro de 2017, objetivando atender ao custeio de 5 alunos matriculados e frequentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar. Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta corrente especifica, individualizada e vinculada para esse fim, junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ãyanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 5a (os Estado de Santa Catarina e] 4 Município de Anchieta Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes: c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina. $ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem assinados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à onta do Orçamento Vigente na seguintes dotações: 05.04.12.362.0197.2.017 - (75) 3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. º 3. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nchieta — SC, 29 de agosto de 2017. Prefeito Mynicipal cial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br em 30/08/2017 Fernanda Cristina Sealin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGmanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.