| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | Institui como Agosto Laranja, o mês de agosto e o Insere no Calendário Municipal Oficial de Eventos no Município de Anchieta. |
| native_id | 909 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEINº 2.327/2017 INSTITUI COMO AGOSTO LARANJA, O MÊS DE AGOSTO E O INSERE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta o mês “Agosto Laranja”, dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”. Art. 2º O Poder Executivo, através das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração, Agricultura, Desenvolvimento Local e Infraestrutura, em conjunto com a APAE e as entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências. Art. 3º Durante todo o mês de Agosto poderão ser executadas palestras educativas, teatros, seminários e congressos, ornamentadas as rótulas e espaços públicos, privados e comerciais, feita divulgação nos meios de comunicações, distribuição de panfletos, confecção de banner, promovido caminhadas de conscientização e esportes inclusivos, mês este de orientação à medidas de prevenção às deficiências, preferencialmente serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades. Art. 4º As despesas decorrentes da realização da presente Lei correm por conta do Orçamento Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 18 de julho de 2017. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.