| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Revoga a Lei Nº 2.223, que Autoriza o Município de Anchieta, a firmar termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública/Corpo de Bombeiros Militar. |
| native_id | 912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
» PE AS Estado de Santa Catarina E) Município de Anchieta LEINº 2.324/2017 REVOGA A LEI Nº 2.223 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, ESTABELECE A SEGURANÇA CONTRA SINISTROS EM EDIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica revogada integralmente a Lei nº 2.223 de 10 de dezembro de 2015, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta (SC), a firmar termo de convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública / Corpo de Bombeiros Militar, estabelece a segurança contra sinistros em edificações e execução de serviços de bombeiros no município e dá outras providencias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 03 de julho de 2017. Publica: Fernanda Crist s — DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br em 04/07/2017 galin Secretária de Administração e Gestão , Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.