br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2321/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2321 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaAutoriza o Município de Anchieta a firmar Convênio com o Município de Palma Sola - SC, visando o Tratamento de Esgoto Sanitário Doméstico.
native_id915

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CoZÊ o) Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 2.321/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE PALMA SOLA — SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO
SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE
TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM
MECANIZADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o
Município de Palma Sola - SC, Estado de Santa Catarina, visando em regime de
cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico
através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletroflotação e Compostagem
Mecanizada instalada no Município de Palma Sola — SC.
Art. 2º. Para a execução do convênio, fica o Município de Anchieta autorizado a
efetuar o repasse fixo mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para os serviços
de manutenção da Unidade e taxa mensal de R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais) o metro
cúbico de esgoto tratado.
Parágrafo único. Os valores do convênio serão revistos anualmente e reajustados
conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Anchieta a pagar despesas no valor de R$
4.320,00 (Quatro Mil Trezentos e Vinte Reais) em favor do Município de Palma Sola/SC
referente ao repasse fixo mensal de manutenção da Unidade de Tratamento de Esgoto
Sanitário referente aos meses de Janeiro a Março de 2017.
Art. 4º As despesas decorrentes do Convênio, correrão por conta da Lei
Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542.0455.2.049 — ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRES. E
CONSERV. AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00.00.00 0279 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CoZÊ ») Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei é da
assinatura do Convênio até a data de 30 de junho de 2018 podendo ser aditado para mais
12 (doze) meses.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se na íntegra a Lei nº 2.306 de 03 de março de 2017.
Anchieta — SC, 29 de junho de 2017.
Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →