| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Anchieta a firmar Convênio com o Município de Palma Sola - SC, visando o Tratamento de Esgoto Sanitário Doméstico. |
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CoZÊ o) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 2.321/2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA — SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o Município de Palma Sola - SC, Estado de Santa Catarina, visando em regime de cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletroflotação e Compostagem Mecanizada instalada no Município de Palma Sola — SC. Art. 2º. Para a execução do convênio, fica o Município de Anchieta autorizado a efetuar o repasse fixo mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para os serviços de manutenção da Unidade e taxa mensal de R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais) o metro cúbico de esgoto tratado. Parágrafo único. Os valores do convênio serão revistos anualmente e reajustados conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 3º Fica autorizado o Município de Anchieta a pagar despesas no valor de R$ 4.320,00 (Quatro Mil Trezentos e Vinte Reais) em favor do Município de Palma Sola/SC referente ao repasse fixo mensal de manutenção da Unidade de Tratamento de Esgoto Sanitário referente aos meses de Janeiro a Março de 2017. Art. 4º As despesas decorrentes do Convênio, correrão por conta da Lei Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias: 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 18.542.0455.2.049 — ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRES. E CONSERV. AMBIENTAL 3.3.50.00.00.00.00.00 0279 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. CoZÊ ») Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei é da assinatura do Convênio até a data de 30 de junho de 2018 podendo ser aditado para mais 12 (doze) meses. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se na íntegra a Lei nº 2.306 de 03 de março de 2017. Anchieta — SC, 29 de junho de 2017. Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.