| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO — JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta, vinculado a Secretaria de Infraestrutura, o ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRANSITO — ORTRAN, no Município de Anchieta. Art. 2º Compete ao Órgão Executivo de Trânsito exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de estatística, nos moldes preconizados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Art. 3º A estrutura do Órgão Executivo de Trânsito será regulamentada por meio de Regimento Interno, através de decreto municipal, especificando as atribuições e responsabilidades do órgão. Parágrafo Único. Cabe ao responsável pelo Órgão Executivo de Trânsito atuar como autoridade de trânsito municipal. Art. 4º Fica acrescido o inciso IV no Art. 42 da Lei Complementar nº 032/2011 que trata da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura com a seguinte redação: IV - Órgão Executivo de Trânsito - ORTRAN Amt. 5º Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, vinculada ao Órgão Executivo de Trânsito. Parágrafo Unico. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações terá regimento próprio regulamentado através de decreto municipal e apoio administrativo e financeiro do Orgão Executivo de Trânsito. Art. 6º A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo: 1 —- 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito. mediante comprovação da participação de pelo menos 30 horas -aula de conhecimento teórico voltado para o trânsito nos últimos dois anos; Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. » 0 42 O Estado de Santa Catarina vs. | “Município de Anchieta H — 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade integrado ao Sistema Nacional de Trânsito que impôs a penalidade; HI —1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. $ 1º O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade de trânsito competente para designá-los. $ 2º É facultada a suplência. $ 3º É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina. Art. 7º A nomeação dos membros da JARI será realizada pelo Chefe do Poder Executivo, facultada a delegação ao responsável pelo Órgão Executivo de Trânsito. $ 1º O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos. $ 2º Cabe ao Presidente da JARI, informar o Conselho Estadual de Trânsito sempre que alterada a sua composição ou Regimento Interno. | Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das | dotações próprias da Prefeitura Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.10º Fica revogada na integra a Lei Municipal nº 1.246/2001. Anchieta — SC, 22 de junho de 2017. IVAN JOSE/CANCI E Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.