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norma nº 61/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO NO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÃO — JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Anchieta, vinculado a Secretaria de Infraestrutura, o ÓRGÃO EXECUTIVO DE
TRANSITO — ORTRAN, no Município de Anchieta.
Art. 2º Compete ao Órgão Executivo de Trânsito exercer as atividades de
engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação para o trânsito, controle e análise
de estatística, nos moldes preconizados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 e Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 3º A estrutura do Órgão Executivo de Trânsito será regulamentada por meio
de Regimento Interno, através de decreto municipal, especificando as atribuições e
responsabilidades do órgão.
Parágrafo Único. Cabe ao responsável pelo Órgão Executivo de Trânsito atuar
como autoridade de trânsito municipal.
Art. 4º Fica acrescido o inciso IV no Art. 42 da Lei Complementar nº 032/2011
que trata da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura com a seguinte
redação:
IV - Órgão Executivo de Trânsito - ORTRAN
Amt. 5º Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI,
vinculada ao Órgão Executivo de Trânsito.
Parágrafo Unico. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações terá regimento
próprio regulamentado através de decreto municipal e apoio administrativo e financeiro
do Orgão Executivo de Trânsito.
Art. 6º A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes,
sendo:
1 —- 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito. mediante
comprovação da participação de pelo menos 30 horas -aula de conhecimento teórico
voltado para o trânsito nos últimos dois anos;
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
»
0 42 O Estado de Santa Catarina
vs. | “Município de Anchieta
H — 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito que impôs a penalidade;
HI —1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito.
$ 1º O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério
da autoridade de trânsito competente para designá-los.
$ 2º É facultada a suplência.
$ 3º É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito do
Estado de Santa Catarina.
Art. 7º A nomeação dos membros da JARI será realizada pelo Chefe do Poder
Executivo, facultada a delegação ao responsável pelo Órgão Executivo de Trânsito.
$ 1º O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos.
$ 2º Cabe ao Presidente da JARI, informar o Conselho Estadual de Trânsito
sempre que alterada a sua composição ou Regimento Interno. |
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das |
dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.10º Fica revogada na integra a Lei Municipal nº 1.246/2001.
Anchieta — SC, 22 de junho de 2017.
IVAN JOSE/CANCI
E Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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