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norma nº 2317/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2317 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaAutoriza o Município a reconhecer e pagar despesas em favor do Consórcio de Segurança Alimentar Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste - CONSAD - EXTREMO OESTE.
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Ps. asas Estado de Santa Catarina
V Município de Anchieta
LEI Nº2.317/2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM
NOME DO MUNICIPIO DE ANCHIETA - SC, A RECONHECER E PAGAR
DESPESAS EM FAVOR DO CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR
SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO
EXTREMO OESTE (CONSAD - EXTREMO OESTE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer
despesas, no valor de R$ 8.784,37. (Oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e
sete centavos) em nome do Município de Anchieta - SC, procedendo o seu regular
empenhamento, liquidação e pagamento, em conformidade com as disponibilidades
orçamentárias financeiras do Erário Municipal no presente exercício financeiro em favor
do CONSAD.
Art. 2º Fica o Município de Anchieta — SC, autorizado a firmar Contrato de
Rateio com o CONSAD visando o repasse financeiro do valor descrito no Art. 1º desta
Lei referente ao rateio dos pagamentos dos Precatórios Trabalhistas nº 0010394-
23.2014.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista n. 0000633-54.2013.5.12.0015) e Precatório
Trabalhista nº 0010070-62.2016.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista n. 0000294-
95.2013.5.12.0015).
Art. 2º As despesas da presente Lei serão garantidas por dotação consignada no
Orçamento Municipal, conforme segue:
Órgão: 06 SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade: 01 AGRICULTURA
Funcional: 20.606.0145.2.034 ADM.GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO
PROGAMA DE EXTENSÃO RURAL
(95) 3.171.00.00 (131) Aplicações diretas R$ 8.784,37
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
nchieta — SC, 29 de maio de 2017
CERTIFICO que a presente Ly à ta data e na forma da Lei em 29 de maio de 2017 em
www. diariomunicipal.se.goxfbr
U A
Fernanda Cristina Segalin - SecretaiTã de (idminisiração? Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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