| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2017 |
| Date | 2017-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Município a reconhecer e pagar despesas em favor do Consórcio de Segurança Alimentar Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste - CONSAD - EXTREMO OESTE. |
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Ps. asas Estado de Santa Catarina V Município de Anchieta LEI Nº2.317/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICIPIO DE ANCHIETA - SC, A RECONHECER E PAGAR DESPESAS EM FAVOR DO CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO EXTREMO OESTE (CONSAD - EXTREMO OESTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer despesas, no valor de R$ 8.784,37. (Oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) em nome do Município de Anchieta - SC, procedendo o seu regular empenhamento, liquidação e pagamento, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias financeiras do Erário Municipal no presente exercício financeiro em favor do CONSAD. Art. 2º Fica o Município de Anchieta — SC, autorizado a firmar Contrato de Rateio com o CONSAD visando o repasse financeiro do valor descrito no Art. 1º desta Lei referente ao rateio dos pagamentos dos Precatórios Trabalhistas nº 0010394- 23.2014.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista n. 0000633-54.2013.5.12.0015) e Precatório Trabalhista nº 0010070-62.2016.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista n. 0000294- 95.2013.5.12.0015). Art. 2º As despesas da presente Lei serão garantidas por dotação consignada no Orçamento Municipal, conforme segue: Órgão: 06 SECRETARIA DA AGRICULTURA Unidade: 01 AGRICULTURA Funcional: 20.606.0145.2.034 ADM.GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO PROGAMA DE EXTENSÃO RURAL (95) 3.171.00.00 (131) Aplicações diretas R$ 8.784,37 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. nchieta — SC, 29 de maio de 2017 CERTIFICO que a presente Ly à ta data e na forma da Lei em 29 de maio de 2017 em www. diariomunicipal.se.goxfbr U A Fernanda Cristina Segalin - SecretaiTã de (idminisiração? Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.