| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | Altera a Redação e Suprime Artigos da Lei Nº 2.309, que Firma Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI Nº 2.315/2017 ALTERA REDAÇÃO E SUPRIME ARTIGOS DA LEI Nº 2.309 DE 30 DE MARÇO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.309 de 30 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica autorizado o Município de Anchieta — SC a ceder temporariamente servidores municipais efetivos à Organização Bombeiro Militar para atuarem em apoio às atividades exercidas pela Organização de Bombeiros Militar.” Art. 2º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.309 de 30 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os bens adquiridos por meio de convênio estabelecido entre o Município de Anchieta e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina serão destinados ao uso exclusivo da corporação e incorporados ao patrimônio do Município.” Art. 3º Ficam revogados os Artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.309 de 30 de março de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nchieta — SC, 11 de maio de 2017. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc. gov.br.