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norma nº 2315/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2315 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAltera a Redação e Suprime Artigos da Lei Nº 2.309, que Firma Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI Nº 2.315/2017
ALTERA REDAÇÃO E SUPRIME ARTIGOS DA LEI Nº 2.309 DE 30
DE MARÇO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina,
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores
votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.309 de 30 de março de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica autorizado o Município de Anchieta — SC a ceder temporariamente
servidores municipais efetivos à Organização Bombeiro Militar para atuarem em apoio
às atividades exercidas pela Organização de Bombeiros Militar.”
Art. 2º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.309 de 30 de março de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os bens adquiridos por meio de convênio estabelecido entre o Município
de Anchieta e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina serão destinados ao uso
exclusivo da corporação e incorporados ao patrimônio do Município.”
Art. 3º Ficam revogados os Artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.309 de 30 de
março de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nchieta — SC, 11 de maio de 2017.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc. gov.br.

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