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norma nº 782/1988

Tipo LEI
Número / Ano 782 / 1988
Date 1988-10-31
EmentaInstitui o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.
native_id926

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INSTIZUI O INPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COM
BUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS.
ta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER & todos os habitantes dosts Kunicípio
“que a Câmara liunicipal de Vereadores, aprovou e eu senciono o proud
go & soguinto Lois
s Art, 21º - O Imposto Hunicipal sobre vendas a varg,
do de combustíveis Ifquidos o gasosos « IVV « tem como fato cerador 8
venda à varejo de combustívoio láquidos e gasosos efetuada por estabg
lecimento que promova sua comereialigação,
$ Únicos o Consideramese à varejo, as vendas de
qualquer quantidade, efetuadas a consg
midor final.
Art, 2º » O IVV não incide sobre a venda a varejo
i Arto 39 » Considera-se local da operação, aquele/
onde se encontrar o produto no momento da vendas
' Arto 4º « Contribuinte do imposto, é o estabeleoá,
mento que realigar as vendas descritas no artigo 1º,
$ 1º - Considera-se estabelecimento, o local onde
o contribuinte exerco sua atividade em oa-
ráter permanente ou temporário, de coner e
à varejo dos contmstíveis sujoi,
* tos ao imposto,
geo efeito de to da obricaçãoçea,
considerado eu o onda um dos esta>
velecimentos, permanente ou temporáriosçãa,
olusive os veículos utilisados no comércio
“ ambulante
$ 3º - O disposto no 'o anterior não se o
aplica aos ve: e utilizados para sim
ples antroga de produtos 8 destinatários /
certos, em decorrência de operação já trio
dutada
áxrto 5º — Considerameso também contribuintoss
I - Os estabelecimentos de sociedades cívio, às
fins não econômicos, inclusive cooperativas que pratiquem com habitus.
lidade operações de venia a varejo de combustíveis Iíquidos o gasosos.
II - O estabelecimento de Órcão da administração /
Pública Diretão de Autarquia ou de impresa Pública Federal, :
ou Municipal, que venda a varejo produtos sujeitos ao imposto, |
que & compradores de determinada categoria rroiíseiconal ou
do óleo diosel.
Arto 6º - São sujeito: passivos por subetitr Ação
o produtor, o distribuidor ou o atacadista do prvdutos
relativamento ao imposto devido pela venda a varojo promovida por -/
contribuinte, por micro empresa ou por contribuinte isento,
Arte 7% - São responsáveis po pedo/
davidos E
pagamento do imposto
I - O transportador, em relação a pau: trana,
gartndsi o Comboiiilicadis É vavaço Gunato é CMEASUUUDS
11 - O amasón so dopósito qua mantenha sob sua /
guarda, em nome do terceiros, produtos destinados à venda direta a
final,
Art. 8º > à báoo do gáloulo do imposto 6 3 1a o
lor de venda do combustível Líquido ou gasoso no varejo, incluindo /
os adicionais debitados pelo vandçãor as consumidor final.
Ato 98 - A eutoridndo finoal potará astitras o/
téso de cálculo, sempro ques :
1:50 aee dA 0 Fiada 0 CAUÃ
cessérios à comprovação do valor dso vendas, inclusive nos casos é &
aorta quionpão am SNI A comniimração o EVANS dm ANUNND
ZZ » houver fundada suspeita de que os Jocumer 3 8
fiscois não refletom o valor ros) das operações do vendas
II - estiver ocorrendo venda. ambulento, à varejoç
àe produtos desacompanhadas do documentos fiscais.
3% (três pacto caber dos DA (ei > E em a.
= (E or com 1
ae à rei ara Ra
3 (trêe por cento); ensolina 2 6 (úris por euato)
e ba RR dE pao qm
Arte 11º - O valor do imposto À secolher será /
apereto amteninento, é Pago núnindo, do ida procuehdta pája crmbii —
buácito, s% moúsic aprovado pelo órgão £ do município, na «/
forma 6 nos pragos previstos em regulamentos
Axto 129 o O Poder Executivo poderá gelebrar
nãos con Estados e Knicípioso aids a de noruas a
e procedimentos que se destinem à parcela qr opniao furbgreo
too
poderá dLociplinar
tá trad e
tuto sediado no município ou em
Arte 13º + O oródito tributário Liquidado nas
datas doierminstma, Zica sujeito & atualisação do seu valor:
a juros ds mor, é miltes regulamentares,
$ Únicos + Os juros de mora e as multas regula -
mentares, serão aplicados sobre o va>
Jor do imposto corrigido, à
Arte 148 o O Eoder Executivo regulanentárá esta/
Lei no premo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua vigência.
Art, 159 » O IWV seré cobrado a partir do 30º o
PE AD ae 14 publicação desta eta Ledo
Arts 16º — “ovogam-so 8a dis;
rio, entrando gor ia oeeaea nao dado
«o Prefeito Municipal,

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