| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1988 |
| Date | 1988-10-31 |
| Ementa | Institui o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos. |
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INSTIZUI O INPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COM BUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS. ta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER & todos os habitantes dosts Kunicípio “que a Câmara liunicipal de Vereadores, aprovou e eu senciono o proud go & soguinto Lois s Art, 21º - O Imposto Hunicipal sobre vendas a varg, do de combustíveis Ifquidos o gasosos « IVV « tem como fato cerador 8 venda à varejo de combustívoio láquidos e gasosos efetuada por estabg lecimento que promova sua comereialigação, $ Únicos o Consideramese à varejo, as vendas de qualquer quantidade, efetuadas a consg midor final. Art, 2º » O IVV não incide sobre a venda a varejo i Arto 39 » Considera-se local da operação, aquele/ onde se encontrar o produto no momento da vendas ' Arto 4º « Contribuinte do imposto, é o estabeleoá, mento que realigar as vendas descritas no artigo 1º, $ 1º - Considera-se estabelecimento, o local onde o contribuinte exerco sua atividade em oa- ráter permanente ou temporário, de coner e à varejo dos contmstíveis sujoi, * tos ao imposto, geo efeito de to da obricaçãoçea, considerado eu o onda um dos esta> velecimentos, permanente ou temporáriosçãa, olusive os veículos utilisados no comércio “ ambulante $ 3º - O disposto no 'o anterior não se o aplica aos ve: e utilizados para sim ples antroga de produtos 8 destinatários / certos, em decorrência de operação já trio dutada áxrto 5º — Considerameso também contribuintoss I - Os estabelecimentos de sociedades cívio, às fins não econômicos, inclusive cooperativas que pratiquem com habitus. lidade operações de venia a varejo de combustíveis Iíquidos o gasosos. II - O estabelecimento de Órcão da administração / Pública Diretão de Autarquia ou de impresa Pública Federal, : ou Municipal, que venda a varejo produtos sujeitos ao imposto, | que & compradores de determinada categoria rroiíseiconal ou do óleo diosel. Arto 6º - São sujeito: passivos por subetitr Ação o produtor, o distribuidor ou o atacadista do prvdutos relativamento ao imposto devido pela venda a varojo promovida por -/ contribuinte, por micro empresa ou por contribuinte isento, Arte 7% - São responsáveis po pedo/ davidos E pagamento do imposto I - O transportador, em relação a pau: trana, gartndsi o Comboiiilicadis É vavaço Gunato é CMEASUUUDS 11 - O amasón so dopósito qua mantenha sob sua / guarda, em nome do terceiros, produtos destinados à venda direta a final, Art. 8º > à báoo do gáloulo do imposto 6 3 1a o lor de venda do combustível Líquido ou gasoso no varejo, incluindo / os adicionais debitados pelo vandçãor as consumidor final. Ato 98 - A eutoridndo finoal potará astitras o/ téso de cálculo, sempro ques : 1:50 aee dA 0 Fiada 0 CAUÃ cessérios à comprovação do valor dso vendas, inclusive nos casos é & aorta quionpão am SNI A comniimração o EVANS dm ANUNND ZZ » houver fundada suspeita de que os Jocumer 3 8 fiscois não refletom o valor ros) das operações do vendas II - estiver ocorrendo venda. ambulento, à varejoç àe produtos desacompanhadas do documentos fiscais. 3% (três pacto caber dos DA (ei > E em a. = (E or com 1 ae à rei ara Ra 3 (trêe por cento); ensolina 2 6 (úris por euato) e ba RR dE pao qm Arte 11º - O valor do imposto À secolher será / apereto amteninento, é Pago núnindo, do ida procuehdta pája crmbii — buácito, s% moúsic aprovado pelo órgão £ do município, na «/ forma 6 nos pragos previstos em regulamentos Axto 129 o O Poder Executivo poderá gelebrar nãos con Estados e Knicípioso aids a de noruas a e procedimentos que se destinem à parcela qr opniao furbgreo too poderá dLociplinar tá trad e tuto sediado no município ou em Arte 13º + O oródito tributário Liquidado nas datas doierminstma, Zica sujeito & atualisação do seu valor: a juros ds mor, é miltes regulamentares, $ Únicos + Os juros de mora e as multas regula - mentares, serão aplicados sobre o va> Jor do imposto corrigido, à Arte 148 o O Eoder Executivo regulanentárá esta/ Lei no premo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua vigência. Art, 159 » O IWV seré cobrado a partir do 30º o PE AD ae 14 publicação desta eta Ledo Arts 16º — “ovogam-so 8a dis; rio, entrando gor ia oeeaea nao dado «o Prefeito Municipal,