| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1988 |
| Date | 1988-12-28 |
| Ementa | Autoriza Adquirir por Compra uma Área de Terras, para posterior doação a indústria de compensados, que vier a se instalar no município. |
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> AUTORIZA O PODER perito, MUNICIPAL A ADQUIRZ soa, aREA COM A METRAGEM EMPRESA QUE VIER SE Misa NO EUA. ido DE INDUSTRIA oe aa FABRICA DE COAPENSADOS E CONTEM OUTRAS PROVA JURICI RAMPANELL T, Prefeito Munícipe! de Anchig te, Estedo de Sento Catarina, FAÇO SACER & todos co habitentes deste Municic/ pio que & Cêmers Municipal do Veredores rpoovou e eu sanciono o / promulgo & seguínto Leis ABt; 28 o Figo o Chefs do Podes Exacutivo Mundo cipal nutosizado, 8 Súguirir, por compra, ur frea do terras cou a metragem de até vinto & cinco mil metros quedrodos(25,800 52), ,sf, Queda no perímetro urbano, suburbana ou ne tens suzal do Municipão “o que) será dostineds 8 dosção puse e simples à Fopress ds Indus/ tris de Fábsica de Compensados que vier so instalar no Munieuóio. Art. 28 o Fica gânda o Chefe do Podat Cumcutio vo Nunioipsi qutosizsdo E axscuter os sezviços de terraplenagem / do sesentenento des instalações de Capresm uque vícios 8 842 ne o csssários., ast 59 = A Empress contemplede son vs benefio cios destg Lai, devcrt ofezeces ne minimo 20 (vínta) sagas de emo pregas, $ Unicas = Pere se beneficiar dos favoras con tidos nesta Lei, 08 inte vasados de verso propsr em petáçee cirigido so Chere do Poder Excoutívo Hunicípal/ a dumgõo, espesifigenda o tenenha / da ixes m ser construída, 0 noquint sê que envolverê, beu como eproxic madsasnis 2 volume de produção. Ast. 48 o Em so bene? icâsndo dr Enpresá dos fg vozas inseridos nesta Lei, o não ctingicenta dos oBjatizos o fina lidedos ds nesma, toras 2usonstisamants sua efeito tados c>-Lenso ficios consedidos culo Funivipic. sevestando as Dona, cm aus ildado ve Património de Pru'siturs Musse pel de Ansriete, Andeçpan. doente ds quelqu.? inte prsnção caiptrsi, jJudício! cu mesmo extea- Apto 59 é A Emprõse não poderá vender os inóveis e domais benefícios concedidos pelo Município, até(05)anos da date do início de suas atividades, devendo uste cláusula constar na ese críture pública de compra e venda e/ou doação, salvo so 8 Empresa/ adquirente essumbr todas as obrigações x tesponsabilidados que a Emprõss tituler havia aesunido. ABto 69 o Revogan-se 4o disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei, ne deta de eum publ y GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 28 de de 1988,