| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1989 |
| Date | 1989-03-15 |
| Ementa | Autoriza Firmar Convênio com a ACARESC, para orientações técnicas destinadas ao cultivo de sementes de adubação verde e pastagens de inverno, visando a produção e colheita das mesmas, e melhoria de estrutura e fertilidade do solo. |
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ZA FIRMAR CONVÊNIO COM 4 & SL PARA ORIENTA CAS DESTINADAS AO CULTIVE DE SEMENTES DE 4 VERDE E PASTADENS DS “VENHO, PELO SISTEMA / DE TH TROCA NO FuNICÊPIC . ANCHIETA eo CONTEI / UNTRAS PAGVIDÊNCIAS: AUTORS DES 1 HILARIO POMPERMAVER, Prefeito Municipal de Anchiata / Estado de Sants CLrtaz na; FAÇO LAVER & todos os hsuivantes deste Município que a Cêmera Municiípel d. vereadores, Gprovou c eu sanciono 6 promulgo « seguinte Leis Art.ÀàS = fiem o Chofg do Poder Executivo Municipal au eovízedo e firmar convênio com a ACARESC obje, tivendo e produção do mstszial infometivo pera distribuição eos egri cultores, bem como o fornsrímento de todas as vrientações técnicas ne cosséries & samgedura, mansjo de cultusa de sementas de adubação ver= do o pastagens de inverno, visando & produção e colheíto das mesmas ,/ assim como a molhorio da astruture e fertílídede do solo, ARt,22 o pure concecução da fínalirsco da presento / taí, fica o Chefe do Pode; Executivo Munici- pal eutorízado é adquirir todss nº sementes necessárias, no presento/ exercicio e exercícios sindouzos, no sentido de distribuir sos egric/ cultoras do Hunícípio, prasurando stondar todes es vosuntdadas, gas = distribuição des sementes de «is trate o / presente artigo aeré feita pr: sisteme tro- ca x troce, na proporção do «ium) por 2(duis 5 2» - Em caco de firuetração de sufr=. & produtor / poderê ressarcir o Munichric. «o dinheiro, / ec preço de mercado do viu, Arto J0- A Secretaria Municípal de Agrícui usa Jovorá oclaborar o respectivo Termo de uuupromísso » sor firmado com os agricultores que desejareu se beneficier dos sorwi ços, colhendo as respectivas essinaturas, de meneira a garantir co sal vaguerdar os interesses comuns. Artoão o As despesas “tum W execução do prosento Lei . E deverão ccorráttim & conte do orcemonto vigen te e futuros. Art.5º = Revogam-se trando em vi aus publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANC! Cortífico que e presente Leí foí/ registrada e publicade nesta date e ne forma de Lei, Cha?ia de gabi neto, em 1.989. 0a o-Chefe de Gabínets dísposições em contrário, en a presento Lai, na det” do Ao 15 de Março de 1989, gito Municip” i