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norma nº 790/1989

Tipo LEI
Número / Ano 790 / 1989
Date 1989-03-15
EmentaAutoriza Firmar Convênio com a ACARESC, para orientações técnicas destinadas ao cultivo de sementes de adubação verde e pastagens de inverno, visando a produção e colheita das mesmas, e melhoria de estrutura e fertilidade do solo.
native_id934

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ZA FIRMAR CONVÊNIO COM 4 & SL PARA ORIENTA
CAS DESTINADAS AO CULTIVE DE SEMENTES DE 4
VERDE E PASTADENS DS “VENHO, PELO SISTEMA /
DE TH TROCA NO FuNICÊPIC . ANCHIETA eo CONTEI /
UNTRAS PAGVIDÊNCIAS:
AUTORS
DES 1
HILARIO POMPERMAVER, Prefeito Municipal de Anchiata /
Estado de Sants CLrtaz na;
FAÇO LAVER & todos os hsuivantes deste Município que
a Cêmera Municiípel d. vereadores, Gprovou c eu sanciono 6 promulgo «
seguinte Leis
Art.ÀàS = fiem o Chofg do Poder Executivo Municipal au
eovízedo e firmar convênio com a ACARESC obje,
tivendo e produção do mstszial infometivo pera distribuição eos egri
cultores, bem como o fornsrímento de todas as vrientações técnicas ne
cosséries & samgedura, mansjo de cultusa de sementas de adubação ver=
do o pastagens de inverno, visando & produção e colheíto das mesmas ,/
assim como a molhorio da astruture e fertílídede do solo,
ARt,22 o pure concecução da fínalirsco da presento /
taí, fica o Chefe do Pode; Executivo Munici-
pal eutorízado é adquirir todss nº sementes necessárias, no presento/
exercicio e exercícios sindouzos, no sentido de distribuir sos egric/
cultoras do Hunícípio, prasurando stondar todes es vosuntdadas,
gas = distribuição des sementes de «is trate o /
presente artigo aeré feita pr: sisteme tro-
ca x troce, na proporção do «ium) por 2(duis
5 2» - Em caco de firuetração de sufr=. & produtor /
poderê ressarcir o Munichric. «o dinheiro, /
ec preço de mercado do viu,
Arto J0- A Secretaria Municípal de Agrícui usa Jovorá
oclaborar o respectivo Termo de uuupromísso »
sor firmado com os agricultores que desejareu se beneficier dos sorwi
ços, colhendo as respectivas essinaturas, de meneira a garantir co sal
vaguerdar os interesses comuns.
Artoão o As despesas “tum W execução do prosento Lei .
E deverão ccorráttim & conte do orcemonto vigen
te e futuros.
Art.5º = Revogam-se
trando em vi
aus publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANC!
Cortífico que e presente Leí foí/
registrada e publicade nesta date
e ne forma de Lei, Cha?ia de gabi
neto, em 1.989.
0a o-Chefe de Gabínets
dísposições em contrário, en
a presento Lai, na det” do
Ao 15 de Março de 1989,
gito Municip” i

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