| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Concessão de Auxílio Financeiro destinado ao custeio de Transporte Intermunicipal para estudantes de Educação Profissional e Tecnológica, cursos pré-vestibular e Ensino Superior do Município de Anchieta. |
| native_id | 936 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 2.313/2017 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, CURSOS PRÉ VESTIBULAR E ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio de transporte intermunicipal para estudantes do Município de Anchieta — SC, matriculados em cursos de Educação Profissional e Tecnológica, Cursos Pré Vestibular e Ensino Superior em instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de incentivar a continuidade dos estudos, quando estes não são oferecidos no Município. S$ 1º Para fins deste Programa Municipal de Concessão de Auxílio Financeiro destinado ao custeio de transporte intermunicipal considera-se: 1 — Educação Profissional e Tecnológica: curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação; II — Cursos Pré Vestibular: cursos preparatórios para vestibular e ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio): HI — Ensino Superior: curso de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Parágrafo único. O estudante de Escolas Técnicas Agrícolas, Casa Familiar Rural que recebem algum auxílio da municipalidade não farão jus ao auxílio financeiro regido pela presente Lei. Art. 2º O auxílio financeiro para custeio do transporte intermunicipal. previsto no Art. 1º desta Lei, concedido através do Programa Municipal de concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio de transporte intermunicipal será concedido exclusivamente a estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta — SC. Art. 3º O estudante interessado em receber o auxílio financeiro para custeio do transporte intermunicipal previsto nesta Lei, deverá fazer o seu cadastro junto a Secretaria Municipal de Educação, munido da seguinte documentação: 1 - Cópia da Cédula de Identidade; II — Cópia do CPF; HI — Cópia de documento comprobatório do local de residência: IV — Atestado de Frequência emitido pela Instituição de Ensino; VI — Outros documentos solicitados no Edital de Inscrição. destinado ao custeio de transporte intermunicipal o estudante deverá atender os segui Art. 4º Para inscrição no Programa Municipal de concessão de auxílio financeiro intes be Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. ç Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta requisitos: 1- Ser brasileiro ou naturalizado; II — Ser estudante de curso de Educação Profissional e Tecnológica, Cursos Pré Vestibular e Ensino Superior e estar devidamente matriculado no ano da concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio de transporte intermunicipal: III — Não possuir formação no nível que está cursando; IV — Não possuir nenhuma pendência financeira com o Município de Anchieta — SC, de qualquer natureza, tributária ou não. V — Utilizar veículo de transporte coletivo de passageiros para se deslocar até a Instituição de Ensino ou carro particular quando não houver transporte coletivo no itinerário da Instituição de Ensino frequentada pelo interessado. Art. 5º O beneficiário, para receber o valor máximo referido no parágrafo 1 no art. 8 deverá comprovar cinco deslocamentos semanais à Instituição de Ensino. Parágrafo único. Havendo deslocamento a menor que cinco dias, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder o desconto proporcional. Art. 6º O estudante não fará jus ou perderá o auxílio concedido através do Programa Municipal de concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio de transporte intermunicipal instituído na presente Lei quando ficar comprovada, a qualquer momento, que fez informações falsas para obter o benefício ou recusar prestar esclarecimentos requeridos pela municipalidade. Parágrafo único. Os cadastros e a prestação de contas dos beneficiários será feito por comissão especial, constituída, no mínimo por 5 (cinco) membros, com mandato de 1 (um ) ano, permitida a recondução. Art. 7º Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com o auxílio financeiro previsto nesta Lei poderão ser convidados à prestar 4 (quatro) horas de serviço voluntário por ano em departamento municipal ou instituição que desenvolva atividade de caráter assistencial, educacional ou cultural do Município de Anchieta — SC e eventos do gênero, previamente organizado ou apoiado pela municipalidade. Art. 8º O pagamento do auxílio financeiro destinado ao custeio de transporte intermunicipal ocorrerá sempre em duas parcelas anuais, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Município, nas seguintes condições: 1 Primeira parcela — até o final do mês de junho; II — Segunda parcela — até o final do mês de novembro: 8 1º O valor do repasse máximo por estudante de curso de Educação Profissional e Tecnológica e dos Cursos Pré Vestibular em cada exercício financeiro, será fixado por Decreto do Poder Executivo Municipal; $ 2º O valor do repasse da primeira parcela será de 50% (cinquenta por cento) do valor anual previsto/atualizado no orçamento; S 3º Para os estudantes de Ensino Superior, o repasse será dividido proporcionalmente ao número de disciplinas frequentadas por estudante/semestre, inscritos e aptos a receber o auxílio financeiro para custeio do transporte intermunicipal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. e-mai A Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 8 4º O pagamento do auxílio financeiro será efetuado por via bancária diretamente ao estudante beneficiário ou na impossibilidade ao seu representante legal. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias em cada exercício. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 02 de maio de 2017. oi publicada nesta data e na forma da Lei. Fernand s fária de Administração e Gestão , Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.