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norma nº 2312/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2312 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaPromove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
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as ad Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.312/2017
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X,
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral
anual aos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta,
abrangendo os Cargos Comissionados criados a mais de um ano, em 4,55% (quatro
vírgula cinquenta e cinco por cento), a partir do mês de abril de 2017, correspondendo a
integralidade do IPC/FGV dos últimos 12 meses.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado
a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos
Servidores do Quadro de Pessoal permanente e comissionado da Câmara Municipal de
Vereadores de Anchieta — SC.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anghieta — SC. 27 de Abril de 2017.
CERTIF
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=Secretária de Administração e Gestão
. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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