| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Promove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores. |
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as ad Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.312/2017 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral anual aos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta, abrangendo os Cargos Comissionados criados a mais de um ano, em 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), a partir do mês de abril de 2017, correspondendo a integralidade do IPC/FGV dos últimos 12 meses. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal permanente e comissionado da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta — SC. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anghieta — SC. 27 de Abril de 2017. CERTIF Em2 im P; PR » ms etiir =Secretária de Administração e Gestão . Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.