| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Fica promovida a Revisão Geral Anual, aos vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº2.311/2017 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral anual, aos vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal em 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), a partir do mês de abril de 2017, correspondendo a integralidade do IPC/FGV dos últimos 12 meses. $ 1º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei, é extensiva a todas as categorias funcionais compreendidos os Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo Municipal. $ 2º Concomitantemente, da mesma forma, a revisão é extensiva aos Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares. $3º A revisão prevista nesta Lei não será concedida ao Prefeito e ao Vice Prefeito. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos servidores do quadro de pessoal permanente e comissionado do Município de Anchieta — Sc. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nchieta — SC, 27 de Abril de 2017. , Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.