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norma nº 2311/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2311 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaFica promovida a Revisão Geral Anual, aos vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
native_id938

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº2.311/2017
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DESTE ENTE
FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X,
da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral anual,
aos vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal em 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), a partir do
mês de abril de 2017, correspondendo a integralidade do IPC/FGV dos últimos 12 meses.
$ 1º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei,
é extensiva a todas as categorias funcionais compreendidos os Ativos, Inativos e
Pensionistas do Poder Executivo Municipal.
$ 2º Concomitantemente, da mesma forma, a revisão é
extensiva aos Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares.
$3º A revisão prevista nesta Lei não será concedida ao
Prefeito e ao Vice Prefeito.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos
servidores do quadro de pessoal permanente e comissionado do Município de Anchieta —
Sc.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nchieta — SC, 27 de Abril de 2017.
, Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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