| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 031/2011, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Anchieta. |
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A NE Estado de Santa Catarina 4 Prefeitura Municipal de Anchieta Adil LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2017 ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2011 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica alterado o $ 2º e o $ 5º do Art, 54 da Lei Complementar nº 031 de 28 de outubro de 2011, que passa ter a seguinte redação respectivamente: “$ 2º As horas de sobreaviso do servidor serão remuneradas à razão de 63,5% (Sessenta e três virgula cinco por cento) do valor da hora extra, com base no vencimento do servidor.” “S$ 5º As horas efetivamente trabalhadas no período de sobreaviso serão remuneradas na forma de retribuição de sobreaviso.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Anchieta — SC, 30 de março de 2017. cala , e gm Em 30 de março de 201 Fernanda Cristina Segálin - Secretária de Administração e Gestão ii publicada nesta data e na forma da Lei. Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.