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norma nº 60/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 031/2011, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Anchieta.
native_id940

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texto integral #

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A
NE
Estado de Santa Catarina
4 Prefeitura Municipal de Anchieta
Adil
LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2017
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2011 QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este
sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fica alterado o $ 2º e o $ 5º do Art, 54 da Lei Complementar nº 031 de 28
de outubro de 2011, que passa ter a seguinte redação respectivamente:
“$ 2º As horas de sobreaviso do servidor serão remuneradas à razão de 63,5%
(Sessenta e três virgula cinco por cento) do valor da hora extra, com base no vencimento
do servidor.”
“S$ 5º As horas efetivamente trabalhadas no período de sobreaviso serão
remuneradas na forma de retribuição de sobreaviso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Anchieta — SC, 30 de março de 2017.
cala ,
e gm
Em 30 de março de 201
Fernanda Cristina Segálin - Secretária de Administração e Gestão
ii publicada nesta data e na forma da Lei.
Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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