| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Firma Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para execução dos serviços de bombeiros. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI nº 2.309/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para execução dos serviços de bombeiros conforme Art. 108 da Constituição Estadual, através da sua Organização de Bombeiros Militar. Art. 2º O objetivo do presente convênio é regular a execução dos serviços de bombeiros, concernente as atividades por eles desenvolvidas, como, prevenção e extinção de incêndios, atividade de segurança contra sinistros de qualquer natureza, exames de projetos e vistoria de segurança, busca e salvamento de vidas e de proteção de bens materiais e ações da defesa civil desenvolvidas pela corporação em conjunto com o Município. Art. 3º Fica autorizado o Município de Anchieta — SC a ceder servidores municipais efetivos à Organização Bombeiro Militar, para atuarem em apoio às atividades exercidas pela Organização de Bombeiros Militar. Art. 4º As receitas arrecadadas através da Taxa de Prevenção Contra Sinistros, conforme Anexo IV, Tabela VII da Lei Estadual nº 7.541/1988 e alterações posteriores bem como demais receitas estabelecidas mediante convênio, serão depositadas em conta bancária deste Município denominada PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e aplicados exclusivamente no reequipamento, material permanente, construção e ampliação de instalações físicas, despesas administrativas, viagem de estudo, congresso técnico e de aperfeiçoamento e manutenção da atividade de Bombeiro Militar. Art. 5º Competirá ao Comandante da Organização de Bombeiros Militar a elaboração e a execução dos planos de aplicação de recursos da conta PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, mediante diretrizes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Art. 6º Os bens adquiridos serão destinados ao uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e incorporados ao patrimônio do Município podendo ser doados ou cedidos ao patrimônio da corporação. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina + Prefeitura Municipal de Anchieta Cai NE Art. 7º Fica estabelecido que as edificações, excluídas as residências unifamiliares, deverão ser dotadas de sistemas de segurança contra incêndio e pânico, conforme legislação estadual pertinente. Parágrafo único. A Concessão de alvará de construção, de habite-se ou de funcionamento do Município fica condicionada ao cumprimento da Lei Estadual nº 16.157 de 07 de novembro de 2013, que dispõe sobre as normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências, e o Decreto Estadual nº 1.957 de 20 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.157 de 2013 que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências. Art. 8º A infringência das normas de segurança contra incêndio e pânico implicará, isolada ou cumulativamente, além das responsabilidades legais específicas, nas sanções administrativas, conforme Lei Estadual nº 16.157/2013 e seu Decreto Regulamentador nº 1.957/2013 que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Anchieta — SC, 30 de março de 2017. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.